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Imposto de Selo sobre imóveis de elevado valor será extinto com o IMI progressivo

| 16-05-2016
A anunciada intenção do Governo introduzir taxas progressivas no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) deve conduzir ao fim do Imposto de Selo (IS) sobre casas de luxo. A progressividade deverá entrar em vigor com o Orçamento do Estado para 2017, o que significa que se aplicará ao IMI a pagar em 2018, por referência ao ano anterior. 

A anunciada intenção do Governo introduzir taxas progressivas no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) deve conduzir ao fim do Imposto de Selo (IS) sobre casas de luxo. A progressividade deverá entrar em vigor com o Orçamento do Estado para 2017, o que significa que se aplicará ao IMI a pagar em 2018, por referência ao ano anterior.

Atualmente, os proprietários de imóveis com afetação habitacional, cujo Valor Patrimonial Tributário (VPT) seja igual ou superior a 1 milhão de euros, são tributados anualmente, em sede de Imposto do Selo (IS), à taxa de 1% sobre o respetivo VPT. Esta tributação em sede de IS poderá ser extinta e, em sua substituição, estes contribuintes passarão a estar sujeitos apenas às taxas progressivas do IMI dentro dos novos escalões que venham a ser definidos.

O modelo de progressividade que o Governo está a estudar não é ainda conhecido em pormenor, mas aponta para uma taxa que crescerá em função do número de imóveis detidos pelo mesmo proprietário, incluindo não apenas prédios de habitação e serviços, mas também terrenos para construção e rústicos. Desta forma, as novas taxas de IMI progressivas serão tanto mais elevadas quanto mais elevado o VPT.

No Programa de Estabilidade 2016-2020, enviado no início do mês de maio para Bruxelas, o Executivo expressamente afirma querer introduzir «um mecanismo de progressividade na tributação direta do património imobiliário», tendo por referência «o património imobiliário global detido» pelo contribuinte.

Alguns especialistas em fiscalidade, ouvidos pelo Jornal de Negócios, alertam para o risco de se estarem a introduzir «distorções» no que diz respeito à capacidade contributiva dos sujeitos passivos. Isto porque, mesmo tratando-se de bens de diminuto valor, o cômputo global do património pode representar um montante que determine a aplicação de uma taxa mais pesada e que se refletirá num acréscimo do IMI.

Os pormenores sobre a solução técnica final a implementar não são conhecidos, sendo que, abordado sobre o tema, Fernando Rocha Andrade, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, disse apenas que «há trabalhos internos sobre o assunto». As perspetivas apontam para que o modelo de progressividade entre em vigor com o Orçamento do Estado para 2017 e se aplique no imposto referente a esse ano e a pagar em 2018.

Proprietários, mediadores e construtores alertam para o perigo da instabilidade fiscal

Num momento em que o setor imobiliário dá sinais de recuperação, a notícia de novas alterações fiscais deixou um sentimento de insegurança entre os stakeholders do mercado.

«Se há coisa que prejudica muito a credibilidade no imobiliário é a falta de estabilidade ao nível da fiscalidade», afirmou Reis Campos, presidente da Confederação Portuguesa de Construção e Imobiliário (CPCI), em declarações ao Jornal de Negócios, acrescentando que «é preciso muito bom senso e que se conheçam rapidamente as soluções sobre a mesa». Luís Menezes Leitão, que lidera a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), alerta para que num cenário de aumento do imposto seja «muito provável que as pessoas tentem vender os seus imóveis, o que pode levar a um problema grave de deflação dos preços». A questão dos preços é também realçada por Luís Lima, presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), que considera o IMI progressivo «um autêntico barril de pólvora» para o setor.

Atualmente, as taxas de IMI para os prédios urbanos (incluindo os terrenos para construção) variam entre 0,3% e 0,45%, sendo que a fixação da taxa a aplicar dentro deste intervalo é feita por cada Município.