A Associação de Inquilinos de Lisboa (AIL) apresentou ao Governo e à Assembleia da República um conjunto de propostas para regular e dinamizar o mercado de arrendamento.
A AIL refere, em comunicado, que o mercado de arrendamento nacional não dispõe de “um nível de oferta em quantidade, em qualidade e em preço que satisfaça a procura” e lamenta que os sucessivos Governos e os municípios tenham “ignorado sistematicamente a adoção de medidas específicas e apropriadas” para a criação de um mercado de arrendamento dinâmico.
Para alavancar esta dinâmica, a AIL defende a criação de “um registo municipal, prévio e obrigatório, de todos os locados que se destinem ao arrendamento, habitacional e não habitacional, sem o qual o locado não poderá ser arrendado”.
Além deste registo, a AIL quer que sejam fixadas determinadas condições que atestem as qualidades dos imóveis colocados no mercado de arrendamento. Estas condições deverão ser verificadas pelas Câmaras que, desta forma, assegurarão a comunicação fidedigna do estado em que o locado se encontra.
Por outro lado, a AIL manifestou o seu apoio à criação do seguro de renda, medida que já havia sido equacionada aquando da reforma do arrendamento, em 2012, e que foi agora recuperada pelo Grupo de Trabalho para as Políticas de Habitação que está a analisar a sua viabilidade. O objetivo do seguro de renda será assegurar não só a credibilidade, mas também a “confiança da sociedade e das partes no mercado de arrendamento”, explica a AIL.
No âmbito fiscal, a Associação defende a atribuição de benefícios fiscais, nomeadamente em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), para os senhorios que optem por praticar rendas mais acessíveis.
Também no domínio fiscal, mas no que respeita aos inquilinos, a AIL propõe que seja possível deduzir 15% do total da renda, até ao máximo de uma vez e meia o rendimento mínimo nacional, ou seja, 795 euros. Atualmente, a dedução máxima em sede de IRS é de 502 euros (embora este limite possa ser elevado em determinadas circunstâncias) e a dedução só abrange as rendas respeitantes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU, ou seja, posteriores a 1990.
O enunciado de propostas é longo e inclui, ainda, a extinção do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e a atribuição das suas competências a tribunais especializados ou, em alternativa, atribuir mais competências em matéria de arrendamento aos Julgados de Paz.
Maior harmonização na tributação do arrendamento e do alojamento local
No que ao alojamento local diz respeito, a AIL alerta para um "desvio de habitações para o alojamento local", o que "resulta em cada vez menos habitantes e atividades económicas tradicionais nas zonas centrais e históricas". A Associação considera serem necessárias medidas para "não permitir a utilização para alojamento local, bem como para outros fins, de apartamentos destinados a habitação, sem a prévia autorização municipal de alteração de uso com base no projeto para o qual foi licenciado".
A Associação chama a atenção para a necessidade de "rever e compaginar a fiscalidade sobre o alojamento local e o arrendamento urbano". Em causa está o regime de tributação em vigor que prevê, no caso do arrendamento urbano, a aplicação em sede de IRS de uma taxa autónoma de 28% sobre o total das rendas recebidas, se não for exercida a opção pelo englobamento, ao passo que no alojamento local, se o sujeito passivo optar pela determinação do rendimento tributável com base no regime simplificado, só 15% do rendimento resultante dessa atividade será objeto de tributação.
Na última semana, a 7 de outubro, durante um debate sobre o mercado de arrendamento urbano e alojamento local, em Lisboa, o presidente da AIL, Romão Lavadinho, recuperou o tema e explicou que o objetivo não deve ser penalizar o alojamento local, mas suavizar a tributação do arrendamento urbano. O responsável defendeu que deveria ser aplicada “uma taxa simplificada de 10%, 12% no máximo”.