O Roca Lisboa Gallery recebeu, no dia 17 de fevereiro, o primeiro Seminário IMOjuris. Em análise estiveram os ‘Fundos de Capital de Risco e Fundos de Investimento Imobiliário’ numa sessão conduzida pela Raposo Subtil e Associados – Sociedade de Advogados.
Num momento em que o Orçamento de Estado (OE) para 2016 «traz alterações profundas aos Organismo de Investimento Coletivo (OIC)», sublinhou Pedro Gaivão, consultor da RSA, esta sessão procurou refletir, no contexto do mercado imobiliário, «a importância e o futuro destes veículos de investimento», para Portugal.
De há vários anos a esta parte os OIC, seja na forma societária ou de fundo de investimento, «têm conquistado terreno como instrumento de poupança coletiva e como veículos alternativos ao investimento direto», referiu João Ricardo Nóbrega, managing partner da RSA. O sócio da RSA, especialista nesta matéria, salientou o impacto das alterações fiscais previstas na proposta de OE para 2016, que considera «penalizadoras» para os fundos de investimento imobiliário abertos.
Durante a primeira parte desta sessão, João Ricardo Nóbrega apresentou as linhas fundamentais da revisão do regime jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, operada pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, e em vigor desde março do ano passado. João Ricardo Nóbrega sublinhou, igualmente, a entrada em vigor, em julho de 2015, do novo regime de tributação dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro.
Duarte Schmidt, sócio da PLMJ, deu o mote a uma das questões centrais desta sessão, «o confronto entre os OIC nacionais e estrangeiros». Atualmente, «a grande comparação não é entre veículos regulados e não regulado, mas entre veículos nacionais e estrangeiros», explicou. No mesmo sentido, João Ricardo Nóbrega foi perentório: mais do que um regime tributário favorável, «é necessário assegurar a estabilidade do sistema fiscal nacional», uma opinião partilhada pelo painel de oradores.
Outra dificuldade, sublinhada pelo painel, tem a ver com os custos de gestão e com os custos associados ao regime de rotatividade dos peritos avaliadores dos OICs, que António Aranha considera, inclusive, mais penalizadora do que a perda de benefícios fiscais.
Nos últimos anos a dinâmica do mercado dos Fundos e Sociedades de Investimento Imobiliário tem sido acompanhada por uma nova tendência. À medida que os OIC começaram a perder benefícios fiscais, o interesse por outros veículos de investimento imobiliário, designadamente o Capital de Risco, foi crescendo. Uma das vantagens apontadas a este veículo é permitir um controlo direto da gestão por parte do investidor/participante, que não tem de transferir a gestão, através de mandato, para uma entidade gestora.