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Isenção de IRS e IRC alargada aos rendimentos prediais obtidos em programas municipais de alojamento estudantil

Fernanda Cerqueira | 20-01-2023
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) atribui isenção de tributação em IRS e em IRC aos rendimentos prediais obtidos no âmbito dos programas municipais para alojamento estudantil, pelo período de duração dos respetivos contratos.
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A Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (LOE 2023), alterou o EBF, introduzindo incentivos ao arrendamento para estudantes. A exemplo do que já acontecia, desde 2020, para o arrendamento habitacional a custos acessíveis, também os rendimentos prediais obtidos no âmbito dos programas municipais de oferta para alojamento estudantil passam a beneficiar de isenção de tributação em sede de IRS e de IRC, pelo período de duração dos respetivos contratos.

Em sede de IRS, os rendimentos isentos são obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos, quando o sujeito passivo opte pelo englobamento dos rendimentos prediais.

De acordo com o diploma, são considerados programas municipais de oferta para alojamento estudantil, «os programas de iniciativa municipal que tenham por objeto contratos de arrendamento e subarrendamento dirigido a estudantes deslocados e cujo limite geral de preço de renda por tipologia não exceda o definido pela portaria a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio», ou seja, a Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, que estabelece os limites de renda aplicáveis no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.

Esta isenção depende de reconhecimento pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.

Na nota justificativa da proposta de alteração ao EBF, apresentada pelo Partido Socialista, pode ler-se que «o país atravessa uma situação dramática de alojamento estudantil. 33% dos estudantes no ensino superior público são deslocados da sua residência, num total de 108.406 estudantes. Porém, há apenas 15.073 camas em residências no sistema de ensino superior público, abrangendo assim um máximo de 14% dos estudantes, e apenas 13 mil estudantes beneficiam do complemento de alojamento, deixando assim 80 mil estudantes deslocados sem resposta de alojamento». Como tal, refere a mesma nota, «importa poder alargar este programa a alojamento estudantil, desde que condicionado à prática de rendas compatíveis com o programa de arrendamento acessível».

A alteração introduzida entrou em vigor a 1 de janeiro.