As novas taxas de licenciamento, certificados, alvarás, e outros procedimentos administrativos respeitantes à atividade da construção, fixadas pela Portaria n.º 261-A/2015, de 27 de agosto, já estão em vigor. O novo diploma revoga a Portaria n.º 15/2004, de 10 de janeiro.
A Portaria n.º 261-A/2015 surge na sequência da publicação da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que aprovou o novo regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção em território nacional, a vulgarmente designada Lei dos Alvarás. Segundo determina esta lei as empresas estabelecidas em Portugal para o exercício da atividade da construção em território nacional estão sujeitas ao pagamento de taxas, destinadas a cobrir os encargos com a gestão do respetivo sistema de controlo prévio, bem como com a supervisão, fiscalização e regulação da respetiva atividade.
Quer pelo procedimento de emissão do certificado de empreiteiro de obras particulares quer pelo de obras públicas é devida a taxa de 75 euros. No procedimento de atribuição de novas subcategorias em certificado de empreiteiro de obras públicas é, igualmente, exigida a taxa de 75 euros a que acrescem 5 euros por cada subcategoria pretendida.
A promoção dos procedimentos de concessão, elevação de classe ou concessão de novas subcategorias de alvará de empreiteiro de obras públicas, bem como o procedimento da concessão e elevação de classe de alvará de empreiteiro de obras particulares está sujeita ao pagamento de uma taxa inicial no valor de 75 euros. Este valor não é passível de devolução mesmo nos casos de desistência, extinção do processo ou indeferimento. Todavia, ao valor da taxa final devida em caso de deferimento dos pedidos é deduzido o valor da taxa inicial (75 euros).
As taxas devidas pelos procedimentos de concessão, elevação de classe ou concessão de novas subcategorias de alvará de empreiteiro de obras públicas resultam da soma das duas parcelas apresentadas no seguinte quadro:
Classes de Obras |
Parcela Fixa (valores em euros) |
Parcela Variável (número de subcategorias) (valores em euros) |
1 | 50,00 | 5,00 × número de subcategorias |
2 | 75,00 | 7,50 × número de subcategorias |
3 | 300,00 | 25,00 × número de subcategorias |
4 | 750,00 | 50,00 × número de subcategorias |
5 | 2000,00 | 100,00 × número de subcategorias |
6 | 5000,00 | 150,00 × número de subcategorias |
7 | 15000,00 | 250,00 × número de subcategorias |
8 | 30000,00 | 300,00 × número de subcategorias |
9 | 50000,00 | 350,00 × número de subcategorias |
Em função da classe pretendida foram fixadas as seguintes taxas devidas pelos procedimentos de concessão e elevação de classe de alvará de empreiteiro de obras particulares:
Classes de Obras |
Taxa (valores em euros) |
1 | 50,00 |
2 | 75,00 |
3 | 300,00 |
4 | 750,00 |
5 | 2000,00 |
6 | 5000,00 |
7 | 15000,00 |
8 | 30000,00 |
9 | 50000,00 |
No caso dos denominados certificados e alvarás “Na Hora”, ou seja, atribuídos imediatamente se o interessado apresentar o requerimento presencialmente e reunir todos os requisitos legais, acresce uma taxa de 25 euros.
A taxa anual das empresas titulares de certificados de empreiteiro de obras públicas ou de obras particulares foi fixada em 35 euros.
As empresas titulares de alvará de empreiteiro de obras públicas ou de obras particulares ficam sujeitas ao pagamento de uma taxa anual pelo exercício da atividade de construção em território nacional em função da classe detida, nos termos do quadro seguinte:
Classes de obras |
Taxa anual (valores em euros) |
1 | 225,00 |
2 | 250,00 |
3 | 450,00 |
4 | 500,00 |
5 | 650,00 |
6 | 1250,00 |
7 | 3250,00 |
8 | 7000,00 |
9 | 15000,00 |
A taxa devida pelos procedimentos de emissão de certidões e declarações é de 25 euros, a que acresce 1 euro por cada lauda que exceda a primeira.
O montante resultante da aplicação destas taxas constitui receita do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I. P (IMPIC) e destina-se a cobrir os custos decorrentes das tarefas administrativas, técnicas e operacionais relacionadas com as atividades de supervisão, fiscalização e regulação correspondentes,
Recorde-se que o Governo já deu luz verde à criação do novo órgão regulador do setor da construção e do imobiliário, com a aprovação em Conselho de Ministros, a 27 de agosto, da Lei Orgânica do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC). Este diploma deverá ser publicado em breve, altura em que o novo organismo sucederá ao atual Instituto da Construção e do Imobiliário (InCi).