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Já está em vigor o novo prazo para inclusão das regras de classificação do solo nos planos municipais

Fernanda Cerqueira | 22-07-2022
O prazo para incluir as regras de classificação e qualificação do solo nos planos municipais e intermunicipais, que terminava a 31 de dezembro de 2022, é alargado até 31 de dezembro de 2023.
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Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), prorrogando o prazo para incluir nos planos municipais e intermunicipais as regras de classificação e qualificação dos solos.

No âmbito da monitorização efetuada à dinâmica dos Planos Diretores Municipais foi identificada «a existência de dificuldades na incorporação das regras de classificação e qualificação do solo, verificando-se que em cerca de um terço dos municípios não foi respeitado o prazo para realização da primeira reunião da comissão consultiva ou da conferência procedimental e que, previsivelmente, uma parte significativa dos municípios também não cumprirá o prazo final estabelecido», pode ler-se no preâmbulo do diploma.

Neste contexto, o Governo decidiu prorrogar dois prazos estabelecidos no RJIGT, concretamente, o prazo para incluir as regras de classificação e qualificação do solo nos planos municipais e intermunicipais, que passa de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2023, e o prazo para a realização da primeira reunião da comissão consultiva ou da conferência procedimental, que passa de 31 de março para 31 de outubro de 2022.

Note-se que, os novos prazos retroagem a 31 de março de 2022, ficando assim salvaguardados os anteriores procedimentos de elaboração, alteração ou revisão dos planos.

No caso de caducidade dos procedimentos de elaboração dos planos municipais, prevê-se expressamente a possibilidade de aproveitamento dos atos e formalidades neles praticados, mediante deliberação da câmara municipal.

Por outro lado, a suspensão do direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais resultante do atraso na realização da primeira reunião da comissão consultiva ou da conferência procedimental por facto imputável ao município ou à associação de municípios,  cessa com a disponibilização, por este, da documentação prévia exigida para a sua realização e apresentação de pedido, à entidade competente, de convocação da mesma.

Determina-se ainda que os prazos da cartografia a utilizar nos planos diretores e nos planos de urbanização e de pormenor (respetivamente, 5 e 3 anos, a contar da data de edição ou de despacho de homologação) não têm de ser observados no âmbito da atualização dos planos territoriais com vista à inclusão das novas regras de classificação e de qualificação dos solos.

O diploma entrou em vigor a 9 de julho e é aplicável quer aos procedimentos pendentes à data da sua entrada em vigor, quer aos procedimentos caducados. Os novos prazos e regras relativos à classificação e qualificação dos solos produzem efeitos desde 31 de março de 2022.