As habilitações nas várias categorias e subcategorias contidas nos alvarás das empresas de construção são atribuídas por classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar, fixados por portaria do membro do Governo responsável pelo sector da construção.
Decorridos mais de 10 anos desde a publicação da Portaria n.º 119/2012, de 30 de abril, que procedeu à determinação dos valores das obras correspondentes a cada uma das classes de alvarás, o Governo, através da Secretária de Estado da Habitação, decidiu promover uma atualização dos valores das classes dos alvarás, «tendo por base o aumento médio de todas as fórmulas tipo de revisão de preços neste período de tempo», refere o preâmbulo da Portaria n.º 212/2022, publicada a 23 de agosto em Diário da República.
Com esta atualização, mantêm-se as 9 classes de habilitações, mas aumentam os valores máximos das obras permitidas em cada uma.
Assim, a classe mais baixa passa a prever um valor máximo de obra de 200 mil euros, mais 34 mil euros do que era permitido até aqui. Já a classe 2 passa para um teto máximo de 400 mil euros (antes era 332 mil), enquanto a classe 3 sobe para 800 mil euros (até aqui era 664 mil).
As classes 4, 5, 6, 7 e 8 passam, por sua vez, a prever um valor máximo de obra permitida de, respetivamente, 1,6M, 3,2M, 6,4M, 12,5M e 19M de euros (em vez de, respetivamente, 1,328M, 2,656M, 5,312M, 10,624M e 16,6M, como até aqui).
Por último, a classe mais alta (9) passa a permitir um valor de obra acima de 19M de euros, quando até aqui permitia a partir de 16,6M de euros.
O objetivo desta atualização é «ampliar a competitividade, apoiar a economia e as empresas do sector da construção», refere o preâmbulo da portaria.
Os novos valores das classes dos alvarás entraram em vigor a 24 de agosto.