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Já são conhecidas as condições de financiamento do PRR para investimentos em alojamento de estudantes

Fernanda Cerqueira | 17-01-2022
Podem receber o apoio do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) as operações relativas a investimentos para alojamento de estudantes do ensino superior que se traduzam em novas construções, ou na adaptação, aquisição para adaptação ou renovação de edifícios ou frações existentes.
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Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 29-A/2022, de 10 de janeiro, que estabelece as condições específicas de financiamento pelo PRR de operações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior.

De acordo com o diploma, em vigor desde o dia 11 de janeiro, as entidades promotoras de investimentos para alojamento de estudantes do ensino superior suscetíveis de receberem apoio a título de subvenção e, assim, se constituírem como beneficiários finais do PRR, são: as instituições de ensino superior públicas; as entidades públicas locais, regionais e nacionais, nomeadamente, municípios; outras entidades públicas ou de capitais públicos dedicadas ao setor imobiliário ou da hospitalidade; as pessoas coletivas públicas ou privadas de utilidade pública ou utilidade pública administrativa e âmbito social ou cultural; e, ainda, consórcios entre as entidades anteriormente referidas.

São abrangidas pelo apoio do PRR as operações de alojamento de estudantes do ensino superior que se traduzam quer na construção de novos edifícios, quer na renovação (alteração, ampliação ou reconstrução) de edifícios ou frações existentes já utilizados como alojamento para o ensino superior, quer ainda na adaptação, ou aquisição para adaptação (alteração, ampliação ou reconstrução), de edifícios ou frações existentes, que passam a ser utilizados como alojamento para o ensino superior, não o sendo anteriormente.

Estes alojamentos têm como destinatários estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público ou privado, estudantes deslocados (nacionais ou estrangeiros, incluindo, entre outros, estudantes no âmbito do Programa ERASMUS+) e, supletivamente, investigadores, docentes e não docentes de instituições de ensino superior, em mobilidade nacional ou internacional.

O montante máximo de financiamento elegível por cama, suportado por verbas do PRR, tem como valores de referência, a preços de fevereiro de 2020, sem IVA, € 8.500 para projetos de renovação, e € 27.500 para os restantes projetos.

Estes valores poderão ser atualizados de acordo com o índice de custos de construção de habitação nova publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, quantificado à data de celebração do respetivo contrato de financiamento.

Um estudante deslocado em Lisboa pagará no máximo 288 € num alojamento financiado pelo PRR

Os preços dos alojamentos financiados pelo PRR estão sujeitos a limites máximos mensais que podem ser cobrados por cama.

Assim, no caso dos estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público, o valor base mensal a pagar não pode ser superior a € 77,56, correspondente a 17,5% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). No caso dos restantes estudantes, o valor base máximo mensal a pagar não pode exceder: € 288,08 (65% do IAS) nos concelhos de Lisboa, Cascais e Oeiras; € 265,92 (60% do IAS) nos concelhos do Porto, Amadora, Almada, Odivelas e Matosinhos; € 243,76 (55% do IAS) nos concelhos do Funchal, Portimão, Vila Nova de Gaia, Barreiro, Faro, Setúbal, Maia, Coimbra, Aveiro e Braga; e € 221,60 (50% do IAS) nos restantes Municípios. No caso dos investigadores, docentes e não docentes de instituições de ensino superior, o montante máximo a pagar mensalmente não pode exceder mais de 40% destes últimos valores máximos aplicáveis aos estudantes.