Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 119/2021, de 7 de junho, que determina a data de início e a duração de cada fase do programa «IVAucher».
Este programa consiste num mecanismo que permite ao consumidor final acumular o valor correspondente à totalidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor, durante um trimestre posterior, em consumos nesses mesmos setores.
O programa «IVAucher» tem caráter temporário, decorrendo entre o dia 1 de junho e o dia 31 de dezembro de 2021, e compreende duas fases:
Entre os dias 1 de junho e 31 de agosto de 2021, inclusive, decorre a fase de apuramento do montante do benefício, a qual tem por referência o IVA incorrido pelos consumidores durante este período, em aquisições de bens e serviços a comerciantes abrangidos pelo programa, tituladas por faturas emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A partir de 1 de outubro e até 31 de dezembro de 2021, inclusive, decorre a fase de utilização pelos consumidores do montante apurado na primeira fase, em aquisições de bens e serviços a comerciantes abrangidos pelo programa.
Recorde-se que o programa «IVAucher» foi inicialmente previsto pelo artigo 405.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (LOE 2021) e, posteriormente, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, que veio definir o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa.
O programa «IVAucher» visa apoiar os setores do alojamento, da cultura e da restauração, estimulando o consumo privado em três dos setores mais afetados pela pandemia.