Aprovadas alterações ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos no sentido de eliminar dificuldades no processo de instalação dos empreendimentos e simplificar procedimentos.
Foi aprovado, na generalidade, na reunião do Conselho de Ministros do dia 20 de abril, e posteriormente confirmado na reunião de 27 de abril, um Decreto-Lei que concretiza a medida Simplex – ‘Licenciamentos Turísticos + Simples’, procedendo para o efeito à alteração do Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de março.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, esta alteração tem como objetivo eliminar várias dificuldades que foram sendo identificadas no processo de instalação de empreendimentos turísticos, «quer através da simplificação de procedimentos, quer através de uma melhor articulação entre as entidades competentes envolvidas no processo de decisão».
Esta alteração consagra «o procedimento de comunicação prévia como regime regra» e reintroduz «a possibilidade de abertura dos empreendimentos logo após a conclusão das obras», faculdade que tinha sido retirada em 2014 com a alteração operada pelo Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro. Segundo o jornal Público, que cita o diploma, decorridos os prazos previstos sem que «tenha sido proferida decisão expressa ou emitido o alvará de autorização de utilização para fins turísticos, o interessado [que tenha feito o mesmo pedido previamente] pode comunicar à Câmara Municipal, com conhecimento do Turismo de Portugal, I.P., a sua decisão de abrir ao público». Todavia, o interessado terá, nomeadamente, de entregar um «termo de responsabilidade subscrito pelo promotor da edificação» que assegure a idoneidade do edifício ou sua fracção autónoma para os fins a que se destina. Em caso de grave ou significativa desconformidade do empreendimento em funcionamento com o projecto aprovado, respondem solidariamente a entidade exploradora e os subscritores dos termos de responsabilidade. Em paralelo, o prazo para a Câmara Municipal deliberar sobre a concessão da autorização de utilização para fins turísticos é reduzido dos atuais 20 dias para 10 dias a contar da data de apresentação do requerimento. E, quando nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação haja lugar a vistoria, o prazo será de cinco dias após a realização da mesma, menos cinco que o prazo de dez dias atualmente previsto.
Por outro lado, «é criado um mecanismo destinado a agilizar a decisão sobre pedidos de informação prévia (PIP) relativos à instalação de empreendimentos turísticos em solo rústico». Os contornos exatos deste mecanismo ainda não são conhecidos, mas o comunicado do Conselho de Ministros explica que implicará uma «avaliação concertada e simultânea, pela câmara municipal e todas as entidades que devam pronunciar-se, sobre a viabilidade do projeto». O objetivo é aumentar e agilizar a previsibilidade e o tempo da decisão administrativa, «potenciando o investimento no setor e garantindo o equilíbrio necessário entre a oferta e a crescente procura».
Segundo o Observador, a par da simplificação dos procedimentos, o diploma volta a estabelecer como obrigatória a classificação dos hotéis com estrelas e inclui novos modelos de alojamento, como o glamping (campismo de luxo).
Este Decreto-Lei é um de três diplomas aprovados na reunião do dia 20 de abril integrados na estratégia de simplificação administrativa, «dando cumprimento ao objetivo de fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração Publica», no âmbito do Programa Simplex.
O diploma aguarda a promulgação do Presidente da República para posterior publicação em Diário da República.
Regras mais apertadas para as plataformas online de reserva de alojamentos turísticos
O conjunto de alterações legislativas, aprovadas em Conselho de Ministros, contempla ainda novas regras para as plataformas online de reserva de alojamentos para turistas, tais como o Airbnb, o Booking ou o Homeaway.
A partir de 1 de julho, todos estes operadores passarão a ter de exigir a apresentação, pela entidade exploradora, do número de registo do seu alojamento no Registo Nacional do Turismo. Até essa data decorrerá um período de adaptação, durante o qual os alojamentos que ainda não estejam registados terão de o fazer e preencher o respetivo campo, de carácter obrigatório, que será criado nos formulários das referidas plataformas online.
Esta «é uma forma de garantir as regras de concorrência legal», afirmou Ana Mendes Godinho, Secretária de Estado do Turismo, em declarações ao Jornal de Negócios, acrescentando que para as plataformas que continuem a aceitar casas ilegais haverá sanções. No entanto, o sancionamento será «o último meio para levar ao cumprimento, já que estamos a fazer um trabalho com as plataformas que tem sido muito positivo» e no qual estes operadores «têm demonstrado muita disponibilidade», disse.
De referir que do Registo Nacional de Turismo já constam todos os empreendimentos turísticos e alojamentos locais com título de abertura válido, bem como as empresas do turismo em operação no país (agentes de animação turística e agentes de viagens e turismo). No momento do registo serão solicitados, entre outros elementos, a identificação do proprietário, a capacidade, a localização do imóvel e as respetivas coordenadas geográficas.