Publicadas as portarias que regulamentam e operacionalizam o Programa de Arrendamento Acessível e face às críticas que foram surgindo aos limites de preço de renda fixados, a secretária de Estado da Habitação veio esclarecer, em declarações ao ECO, que «caso se justifique, os limites máximos poderão ser atualizados anualmente».
Recorde-se que a Portaria n.º 176/2019, publicada a 6 de junho, definiu dois limites no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível: os limites gerais de preço de renda por tipologia, em função do concelho onde se localiza o alojamento; e o valor de referência do preço de renda por alojamento, para efeitos de determinação do limite específico de renda do alojamento.
Para fixar os limites gerais, aqueles que a secretária de Estado admite poderem ser objeto de revisão anual, a portaria distribuiu os 308 concelhos do país por seis escalões. Os limites gerais de preço de renda oscilam entre os 200 euros, para um T0 do primeiro escalão, e os 1.700 euros, para um T5 do sexto escalão (Lisboa). A título de exemplo, em Lisboa o limite de renda para um T2 é de 1.150 euros, ao passo que no Porto, Oeiras e Cascais a mesma tipologia tem como limite 1.000 euros de renda mensal.
Além dos limites gerais, a portaria define também a fórmula de cálculo do valor de referência do preço de renda por alojamento, que permite determinar o limite específico de renda de cada alojamento, o qual corresponderá a 80% daquele valor de referência.
«O teto que temos não é limite máximo para a renda de qualquer casa. O limite máximo de arrendamento para uma casa em particular é o que deriva da fórmula» constante da portaria, a qual «tem em linha de conta [o valor da] mediana [das rendas] do INE, que sai de seis em seis meses», explica Ana Pinho, citada pelo ECO. O «que temos, depois, é um teto que diz que se o valor der acima desse, terá sempre de ser reduzido» até ao limite geral, por tipologia e concelho, definido na portaria.
Proprietários e inquilinos antecipam fraca adesão ao Programa de Arrendamento Acessível
Em declarações à agência Lusa, o presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, considera que o Programa de Arrendamento Acessível «não vai resolver, nem dinamizar o mercado de arrendamento, porque os valores das rendas vão ser muito elevados». Para este responsável, o programa «não vai ter grande impacto», visto que «20% da mediana do valor atual dá valores muito elevados» e «a maior parte das famílias não tem condições para pagar esses valores". Pese embora estas críticas, Romão Lavadinho entende que o programa poderá contribuir para «resolver o problema de alguma classe média mais elevada, que tem salários maiores".
Do lado dos senhorios, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, considera que os limites gerais de preço de renda por tipologia agora fixados são «a demonstração cabal de que o Programa de Arrendamento Acessível não vai ter eficácia». Para Menezes Leitão, a adesão ao programa não compensa a redução da renda que é pedida aos senhorios. «Como o Governo está a trabalhar em medianas, que estão 10% abaixo da média do mercado, significa que está a pedir aos proprietários que percam 30% do valor da renda», e essa «perda que vão ter no âmbito da renda nunca será compensada pelo benefício fiscal em matéria de IRS», afirmou, citado pela agência Lusa. «O que se devia fazer era estimular a oferta de arrendamento dos privados, liberalizando o mercado de arrendamento», concluiu o representante dos proprietários.