Em 2020, a taxa de IMI a aplicar no município de Lisboa continuará fixada em 0,3%, o mínimo legalmente previsto. Contudo, quando em causa estejam prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos e localizados em zonas de maior pressão urbanística, aquela taxa terá um agravamento equivalente a seis vezes o seu valor.
Este agravamento da taxa de IMI foi aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboa, na reunião de 19 de novembro, e decorre de uma alteração introduzida ao Código do IMI, aprovada em maio deste ano, que autoriza os municípios a elevar ao sêxtuplo a taxa de IMI destes prédios.
O agravamento será aplicável aos prédios urbanos devolutos localizados nas zonas de “nível cinco” e “nível quatro” de pressão urbanística. Em causa estão as freguesias de Santa Maria Maior e São Vicente (nível cinco) e de Campo de Ourique, Estrela, Misericórdia e Santo António (nível quatro).
A delimitação das zonas de pressão urbanística é feita de acordo com indicadores objetivos relacionados, nomeadamente, com os preços do mercado habitacional, os rendimentos das famílias, as carências habitacionais detetadas, a sobrelotação dos fogos e os valores médios de arrendamento por metro quadrado.
Por ocasião da apresentação do orçamento do município para 2020, o vereador das Finanças da Câmara Municipal de Lisboa, João Paulo Saraiva, afirmou, citado pela Agência Lusa, que «vamos penalizar todos aqueles que mantêm edifícios devolutos não utilizados em zonas onde as pessoas não têm oferta ou têm oferta a preços incomportáveis em face da desregulação do mercado».