Foi publicada em Diário da República, no dia 5 de junho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2017, que procede à criação do Livro de Obra Eletrónico e à extinção da Ficha Técnica da Habitação.
A resolução foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros, de 25 de maio, e consiste em mais uma medida que surge no âmbito da execução do Programa Simplex + 2016.
Através desta resolução, o Conselho de Ministros decide «convergir no livro de obra eletrónico, as informações constantes da Ficha Técnica de Habitação, (…) do Certificado Energético (…) e no Livro de Obra, (…)» e, em simultâneo, proceder à extinção da Ficha Técnica de Habitação.
Em maio do ano passado, por ocasião da apresentação do Programa Simplex + 2016, o Governo deu conta que, entre outros objetivos, as medidas inscritas no Programa pretendem «mais serviços e informações num único local». Ora, em cumprimento desse desiderato, o Governo assinala agora, no preâmbulo da resolução, que «grande parte da informação que consta da ficha técnica da habitação já se encontra disponível no livro de obra e no certificado energético, pelo que deixa de se justificar a sua existência». E acrescenta que «a proliferação de documentos» apenas promove o «risco de contradição entre documentos oficiais» e a «insegurança no comércio jurídico», além de «onerar os particulares com custos económicos acrescidos, decorrentes da necessidade de obtenção de cada um desses documentos».
Da convergência da Ficha Técnica da Habitação com o Livro de Obra, aliada à possibilidade de consulta, em simultâneo, do certificado energético resulta «a criação de um único documento» que reúne «as principais características do imóvel, quer a nível de execução da obra, quer a nível de certificação energética». Um documento eletrónico «incorporado em sistema de consulta eletrónica disponibilizado aos interessados» e que deve garantir «elevados padrões de integridade, fidedignidade, inadulterabilidade e de segurança na sua criação e manutenção».
Implementada em 2004, através do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, a Ficha Técnica da Habitação é extinta decorrida mais de uma década após a sua entrada em vigor. Reforçar os direitos dos consumidores à informação e proteger os seus interesses económicos no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação, foram os dois principais objetivos que estiveram na génese da sua criação. Trata-se de um conjunto de informações mínimas obrigatórias, características técnicas e funcionais da habitação, reportadas ao momento de conclusão das obras, cuja existência e apresentação é obrigatória no ato da celebração do contrato de compra e venda relativo à mesma. Informações que, a par das contidas no Certificado Energético e no Livro de Obra, serão desmaterializadas e agregadas no Livro de Obra Eletrónico.
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros, a exigência de detenção cumulativa e simultânea da Ficha Técnica de Habitação e do Livro de Obra mantém-se, temporariamente, «até que seja aprovado o diploma que regulará o livro de obra eletrónico».