O alojamento local e a propriedade horizontal estiveram em debate na Semana da Reabilitação Urbana de Lisboa, numa sessão promovida pelo Imojuris e a PLMJ, no dia 27 de fevereiro.
Na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, deixou de ser necessária a autorização prévia da assembleia de condomínio para a instalação de uma unidade de alojamento local num edifício, com exceção dos «hostels», considerando-se que a atividade de alojamento local é compatível com o uso habitacional.
Para Isabel Mira, Diretora Legal da Optylon Krea, mesmo com a revisão operada, «este regime não inspira confiança. Face às sucessivas alterações legislativas, decidimos mudar o nosso modelo de negócio e estamos completamente centrados nos empreendimentos turísticos, que têm um business plan de longo prazo o que dá mais estabilidade».
Também Luís Carmo Costa, sócio da Neoturis, confirmou que os investidores de média e grande dimensão preferem apostar nos apartamentos turísticos, cujo regime oferece mais estabilidade. «Atualmente, na baixa, consigo fazer 20 apartamentos turísticos e não consigo fazer um alojamento local», sublinhou. Ainda assim, disse, «em termos de segurança, no Porto e em Lisboa os prédios beneficiam muito com o alojamento local».
Já Ana Lúcia Guerra, Diretora Jurídica e RH da Widerproperty, referiu que «os condóminos não se sentem seguros e, de um modo geral, não gostam do alojamento local, o que torna necessário fazer uma gestão de equilíbrios. Nós tratamos os condóminos como clientes e com equidade», frisou.
Miguel Torres Marques, Assessor Jurídico da ALEP, referiu, por seu turno, que já «há empresas que prestam serviços de gestão de conflitos entre operadores de alojamento local e condóminos, designadamente, monitorização de ruído, linha telefónica e até apoio presencial, projeto que nasceu em Barcelona». Quanto à figura do provedor do alojamento local, que já existia no Porto com a designação de ‘mediador’, considera que pode ter «uma intervenção interessante, mas de natureza residual, que serve de aconselhamento ao presidente da câmara e promove um acordo».
Opinião partilhada por Ana Lúcia Guerra. «As câmaras municipais são chamadas a decidir e ter um provedor é um auxílio para ter uma decisão equilibrada e ponderada. O provedor é um caminho que vai ter de ser percorrido para mediar estes conflitos», sublinhou. Por outro lado, disse ainda, «a deliberação da assembleia de condomínio que pede o cancelamento do alojamento local tem de ser devidamente fundamentada».
Quanto à contribuição adicional dos alojamentos locais para fazer face às despesas acrescidas do condomínio, até ao limite de 30% do valor da respetiva quota anual, Miguel Torres Marques fez notar que se têm de verificar determinados requisitos para que tal contribuição possa ser exigida. Desde logo, «tem de estar previsto no regulamento do condomínio», exige-se que seja deliberado pela «maioria da permilagem, mas sem oposição», têm de ser «definidos critérios para se fixar a percentagem a aplicar», e «tem de haver uma relação causa-efeito entre a despesa acrescida e o alojamento local».
Miguel Torres Marques revelou, ainda, que mais de 50% dos registos de alojamento local em Lisboa não estão ativos e que, «através da entrega no Balcão Único Eletrónico do comprovativo do seguro, vai ser feita a prova da atividade», assim eliminando os chamados 'registos fantasma'.
Integrado na programação da Semana da Reabilitação Urbana de Lisboa, o Seminário Jurídico “O Alojamento Local e a Propriedade Horizontal” foi conduzido e moderado por Maria Goreti Rebêlo e Luís Filipe Santiago Salema, respetivamente Consultora Sénior e Associado Coordenador do Departamento de Imobiliário & Turismo da PLMJ.