Em 2017, 52 municípios baixaram a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a aplicar este ano. E há também mais municípios a adotar o ‘IMI Familiar’, isto é, a dedução fixa para agregados familiares com dependentes.
Cabe aos municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixar a taxa de IMI a aplicar em cada ano. De acordo com o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), no caso dos prédios urbanos a taxa poderá ser fixada entre 0,3% e 0,45%. As deliberações da assembleia municipal devem ser comunicadas anualmente, até 31 de dezembro, à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), aplicando-se a taxa mínima de 0,3% caso as comunicações não sejam recebidas pela AT até à referida data.
O Diário de Notícias avança que, até 31 de dezembro de 2017, 295 municípios efetuaram aquela comunicação, dos quais 234 optaram por manter a taxa inalterada, sendo que a maioria já aplicava a taxa mínima. Dos 61 municípios que fizeram alterações, a esmagadora maioria (52) deliberou uma descida da taxa do IMI, verificando-se apenas nove subidas.
O Portal das Finanças, recentemente renovado, permite consultar as taxas de IMI por município e por ano. Para o efeito, basta escolher o ano a que respeita o imposto e selecionar o distrito onde se localiza o imóvel. De seguida, surgirá uma lista com as taxas de IMI praticadas no ano selecionado, nos municípios do distrito indicado. A mesma consulta permite também saber se o município adotou o chamado ‘IMI Familiar’, ou seja, a dedução fixa para agregados familiares com dependentes.
Recorde-se que o ‘IMI Familiar’, introduzido em 2015 e alterado em 2016, permite aos municípios, mediante deliberação da respetiva assembleia, fixar uma redução da taxa do IMI a aplicar a prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, atendendo ao número de dependentes que compõem esse agregado familiar. Assim, os agregados com um dependente a cargo podem beneficiar de uma dedução fixa de vinte euros, dedução que sobe para quarenta euros existindo dois dependentes e para setenta euros se forem três ou mais dependentes a cargo.
Segundo avança o Diário de Notícias, este ano vai haver mais municípios a conceder a dedução do ‘IMI Familiar’. No primeiro ano, em 2016 (imposto relativo a 2015), foram 218, no ano passado só 209 concederam o benefício e, este ano, considerando os 295 municípios em relação aos quais existe informação disponível, o número de adesões a esta medida volta a crescer para 232.