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Mediadores têm até 8 de março para pagar a taxa anual de regulação da atividade

Fernanda Cerqueira | 25-02-2019
Termina no dia 8 de março o prazo para o pagamento da Taxa Anual de Regulação da Atividade de Mediação Imobiliária. O não pagamento da taxa dentro do prazo determina o cancelamento da respetiva licença.
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Está a decorrer, desde o dia 28 de janeiro, a verificação anual dos requisitos para a manutenção da validade da licença de Mediação Imobiliária. Após a receção da notificação para o efeito enviada pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC), as empresas dispõem de um prazo máximo de 20 dias úteis para submeter a documentação correspondente, através do formulário eletrónico disponibilizado no site do IMPIC.

Da referida notificação consta a password de acesso ao formulário, assim como a guia referente à Taxa Anual de Regulação da Atividade de Mediação Imobiliária para o ano de 2019, cujo pagamento tem de ser efetuado até à data limite de 8 de março. O não pagamento da taxa, dentro daquele prazo, determina a extinção do procedimento de controlo da validade da licença de Mediação Imobiliária e o consequente cancelamento da mesma. As empresas podem, todavia, impedir a extinção do procedimento, requerendo o pagamento da taxa em dobro, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia.

A falta de comprovação anual de todos os requisitos, dentro do prazo fixado, implica também o cancelamento da licença de Mediação Imobiliária.