Foi aprovado o modelo do contrato de mediação imobiliária com cláusulas gerais. Inscrita no âmbito do Programa Simplex, esta medida estava já prevista na última alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade de mediação imobiliária, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, a que esta portaria vem dar cumprimento.
As empresas de mediação imobiliária que optem por utilizar o modelo de contrato com cláusulas contratuais gerais aprovado pela portaria, e em vigor desde o dia 14 de agosto, ficam dispensadas de submeter a aprovação prévia o contrato de mediação imobiliária, bastando enviar o referido modelo devidamente preenchido, para depósito, ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P), para o e-mail cmi@impic.pt, até 5 dias úteis antes da sua utilização.
Para o efeito, o IMPIC, I. P. disponibiliza, no respetivo sítio da Internet, uma versão em suporte digital do modelo de contrato de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais, para consulta e recolha pelos interessados.
As empresas que pretendam continuar a utilizar os seus modelos, terão de os submeter a aprovação prévia pelo IMPIC, I. P., devendo nesse caso proceder à comunicação do modelo de contrato antes do início da sua utilização, bem como à comunicação de posteriores alterações. O IMPIC, I. P. analisa e valida o modelo de contrato, na sua versão inicial, bem como as posteriores alterações, no prazo de 20 dias úteis contados da sua receção. Estes modelos, ao contrário do modelo aprovado pela portaria, não podem ser utilizados pelas empresas de mediação imobiliária enquanto não tiverem sido validados pelo IMPIC, I. P.