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Municípios vão assumir o controlo total das Sociedades de Reabilitação Urbana

Fernanda Cerqueira | 11-12-2018
Foi publicado o decreto-lei que regula a extinção das participações sociais detidas pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), em representação do Estado, nas Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU). O diploma entrou em vigor no dia 5 de dezembro.
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O Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 109/2018, de 4 de dezembro, que «visa criar as condições para que as SRU (…) possam funcionar e desenvolver a sua atividade de forma mais adequada às atuais exigências de política de descentralização administrativa e de reabilitação urbana das cidades» e, desta forma, «alargar a participação dos municípios, incluindo nos domínios da habitação e da reabilitação urbana», pode ler-se no preâmbulo do diploma.

As SRU sempre foram, desde a sua criação, instrumentos fundamentais de intervenção dos municípios nos processos de reabilitação urbana. Mas o Estado também decidiu participar excecionalmente em algumas SRU, apoiando desse modo o desenvolvimento dos processos de reabilitação urbana das áreas mais degradadas e das zonas históricas das cidades. O Governo entende, todavia, que é necessário «criar as condições para que os municípios assumam efetivamente a responsabilidade principal ao nível da gestão e da promoção das intervenções de reabilitação». Para o efeito, o diploma estabelece e regula a extinção das participações sociais do Estado nestas sociedades, que passarão a pertencer apenas aos municípios.

A extinção das participações sociais será concretizada através da cessão das ações de que o IHRU é titular para o acionista município, que detém o restante capital da sociedade. A cessão das ações produz efeitos na data do pagamento pelo acionista município ao IHRU, do montante devido a título de reembolso (um euro por cada ação), a efetuar dentro do período de 60 dias a contar da data de publicação do diploma. O município poderá opor-se à cessão, devendo essa decisão ser comunicada ao IHRU nos 60 dias seguintes à data da publicação do decreto-lei. Em caso de oposição ou falta de pagamento do município, a cessão não produz efeitos, podendo nesse caso o IHRU obter a extinção das suas participações através da amortização da totalidade das ações de que é titular, pagando o respetivo valor nominal.

O diploma parece pôr fim ao impasse que se vivia no Porto, onde o município tinha anunciado a intenção de avançar com a municipalização da Porto Vivo – Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense. O Tribunal de Contas chumbou em 2016 a municipalização da SRU do Porto e, após uma alteração legislativa em 2017, a Câmara Municipal do Porto submeteu novamente o processo ao tribunal que, em março deste ano, concluiu que não podia pronunciar-se sobre o mérito da causa por já anteriormente se ter pronunciado.