As recentes alterações, aprovadas em Conselho de Ministros, ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, foram o mote para o VI Seminário IMOjuris, conduzido pela PLMJ e que teve o apoio da Associação Portuguesa de Resorts (APR).
Foi aprovado em Conselho de Ministros, no final do mês de abril, um alargado conjunto de medidas legislativas de simplificação do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, em linha com os objetivos plasmados no Programa Simplex.
Ao querer simplificar reduzindo o número de intervenientes no processo de licenciamento, «o legislador acabou por esvaziar as competências do Turismo de Portugal, o que é preocupante», sublinhou Margarida Osório de Amorim, advogada e sócia da PLMJ, alertando para o impacto negativo que poderão ter algumas das alterações previstas.
Atualmente, no âmbito do licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas (projeto de arquitetura) referentes a empreendimentos turísticos, o Turismo de Portugal é auscultado, para emitir o seu parecer em 20 dias, tendo este parecer caráter obrigatório e vinculativo. Ora, com as alterações agora preconizadas, o interessado pode requerer a intervenção do Turismo de Portugal, cujo parecer deixa portanto de ser obrigatório, e caso essa intervenção seja solicitada o consequente parecer, mesmo que desfavorável, deixa de ser vinculativo. «Em menos de 10 anos passamos de um parecer obrigatório e vinculativo para um parecer com carácter meramente facultativo», assinalou Margarida Osório de Amorim. «Isto é preocupante» na medida em que, com esta solução legislativa, «a responsabilidade irá recair exclusivamente sobre a Câmara Municipal», afirmou, sendo certo que os técnicos das câmaras «até hoje nunca se direcionaram muito para este assunto, porque em larguíssima medida estavam assegurados e podiam apoiar-se no parecer do Turismo de Portugal», acrescentou Vasco Franco, associado coordenador na área de Imobiliário e Construção da PLMJ.
Por outro lado, João Pedro Madeira, vice-presidente da Associação Portuguesa de Resorts (APR), assinalou que «dificilmente algum promotor vai avançar com o licenciamento de um empreendimento sem o acompanhamento do Turismo de Portugal. Ainda que o parecer deixe de ter força vinculativa, os promotores manterão a prática de se dirigirem ao Turismo de Portugal para obterem o seu parecer».
Só no final do processo de licenciamento, mais precisamente 60 dias após a emissão do título de abertura, é que o Turismo de Portugal intervém, «fazendo uma auditoria ao empreendimento da qual poderá até resultar a suspensão da atividade do empreendimento», salientou Margarida Osório de Amorim, manifestando muitas reservas a esta solução. Preocupação partilhada por Andreia Mousinho, associada sénior da PLMJ, para quem esta alteração «segue uma lógica de responsabilização dos promotores, na medida em que transfere para estes uma responsabilidade que é subtraída à administração».
Outra medida de grande impacto debatida durante a sessão tem a ver com a alteração do procedimento de emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos. No regime atualmente em vigor, apresentado o pedido de autorização de utilização para fins turísticos, a Câmara Municipal tem 20 dias (ou 10 dias, quando haja lugar a vistoria) para deliberar sobre a concessão da autorização e, caso não haja decisão nesse prazo, opera-se o deferimento tácito e a consequente possibilidade de abertura ao público do empreendimento. Com a alteração agora preconizada, são reduzidos os referidos prazos (para 10 e 5 dias, respetivamente), mas deixa de haver deferimento tácito. Com efeito, «decorridos os prazos previstos é necessário comunicar a abertura do empreendimento à Câmara Municipal, com conhecimento ao Turismo de Portugal, e juntar termo de responsabilidade. Só depois é que se pode abrir o empreendimento», explicou Margarida Osório de Amorim, para quem, também neste caso, «o legislador falha e de forma não justificada».
Outra alteração debatida é a que consagra o mecanismo de comunicação prévia, com prazo, como regime regra no procedimento de instalação de empreendimentos turísticos. Se esta alteração avançar, uma vez decorridos os prazos previstos sem que a comunicação prévia tenha sido rejeitada ou o pedido indeferido será disponibilizada no sistema informático, através do qual são tramitados os procedimentos urbanísticos, a informação de que a comunicação prévia não foi rejeitada, o que equivalerá à sua admissão. Para Andreia Mousinho este mecanismo cria apenas uma «aparência de celeridade». Isto porque, findos os prazos previstos sem que haja decisão há deferimento tácito, mas na prática o silêncio da Câmara não basta. «É necessário proceder ao pagamento das taxas que são geradas internamente através de um sistema informático que precisa de uma ordem e que não vai reconhecer de imediato o silêncio da Câmara».
Em foco esteve também o novo mecanismo destinado a agilizar a decisão sobre pedidos de informação prévia (PIP) relativos à instalação de empreendimentos turísticos em solo rústico. Na prática, o presidente da Câmara Municipal, em vez de solicitar individualmente pareceres às diversas entidades que devam pronunciar-se sobre a viabilidade do pedido, cria uma comissão que reúne os representantes de todas essas entidades. «É uma medida positiva pois torna o procedimento mais célere e combate a morosidade”, sublinhou Margarida Osório de Amorim.
Em jeito de balanço, e não obstante esta última nota positiva, a advogada alertou que «se o texto do diploma for publicado tal como está, é preocupante porque não responde às entropias existentes e às dificuldades sentidas pelos promotores», receando que possa mesmo «criar perturbação no bom caminho que está a ser seguido pelo setor da hotelaria e do turismo em Portugal».