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Novas regras dos vistos gold vão excluir investimento imobiliário em Lisboa e Porto

Fernanda Cerqueira | 18-02-2020
A limitação das Autorizações de Residência para Investimento por via da aquisição e reabilitação de bens imóveis vai avançar. A autorização legislativa prevista na proposta inicial do Governo foi aprovada, com alterações, na sequência da discussão na especialidade da LOE 2020. As áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e as CIM´s do litoral vão ficar excluídas do âmbito de aplicação do regime, no caso dos investimentos em imobiliário.
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Durante a discussão na especialidade da Lei do Orçamento do Estado para 2020 (LOE 2020), aprovada, em votação final global, a 6 de fevereiro, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) apresentou uma proposta de alteração à norma que prevê a autorização legislativa no âmbito do regime de autorização de residência para atividade de investimento (ARI), mais conhecido por regime dos ‘vistos gold’, no sentido de «densificar» a mesma e definir «os termos em que o Governo pode realizar o objetivo previsto» naquela norma.

Assim, de acordo com o texto final aprovado, a revisão do regime deverá restringir os investimentos na aquisição e reabilitação de imóveis, como meio de obtenção de ARI, ao território das Comunidades Intermunicipais (CIM´s) do interior e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Em causa estão dois dos principais catalisadores de investimento estrangeiro em Portugal, por um lado a aquisição de bens imóveis e, por outro, a sua reabilitação. Atualmente, a aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros e a aquisição e realização de obras de reabilitação de imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana, em montante global igual ou superior a 350 mil euros, são consideradas “atividade de investimento”, para efeito de concessão de ARI, independentemente do território onde é realizado o investimento. Com esta alteração, as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e as CIM´s do litoral ficarão excluídas do âmbito de aplicação do regime, no caso dos investimentos na aquisição e reabilitação de imóveis.

O texto final da autorização legislativa prevê ainda o aumento do «valor mínimo dos investimentos e do número de postos de trabalho a criar».

Fica também claro que as alterações a introduzir serão aplicáveis apenas «para futuros pedidos de concessão» e não prejudicam «a possibilidade de renovação das autorizações de residência concedidas ao abrigo do regime atual», nem «a possibilidade de concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar», quando a ARI «tenha sido concedida ao abrigo do regime atual».

A autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita o orçamento, o que significa que a revisão do regime dos ‘vistos gold’ deverá ser aprovada pelo Governo até ao final de 2020.