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Novo Código dos Contratos Públicos introduz procedimentos mais simples e transparentes

| 26-05-2017
Foi aprovada em Conselho de Ministros a anunciada revisão do Código dos Contratos Públicos, harmonizando o quadro legal nacional com as principais diretrizes comunitárias. Simplificação, flexibilização e transparência formam a tríade que norteou esta revisão. 
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Foi aprovada em Conselho de Ministros a anunciada revisão do Código dos Contratos Públicos, harmonizando o quadro legal nacional com as principais diretrizes comunitárias. Simplificação, flexibilização e transparência formam a tríade que norteou esta revisão. 

Na sequência da alteração do quadro legal europeu dos contratos públicos, operada em 2014, impunha-se a revisão do enquadramento jurídico nacional nesta matéria. Neste contexto, o Governo aprovou um conjunto alargado de alterações sistemáticas ao Código dos Contratos Públicos (CCP), na reunião do Conselho de Ministros de 18 de maio.

Em causa está a transposição para a ordem jurídica interna das Diretivas n.ºs 2014/23/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, relativa à adjudicação de contratos de concessão, 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, relativa aos contratos públicos e que revogou a Diretiva n.º 2004/18/CE, e 2014/25/UE, do Parlamento e do Conselho, de 26 de fevereiro, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revogou a Diretiva n.º 2004/17/CE. Acresce também a transposição da Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos.

De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros, de 18 de maio, as principais alterações introduzidas no CCP afetam dez matérias: consulta preliminar, consulta prévia, concurso público urgente, avaliação custo-benefício, critério de adjudicação, adjudicação por lotes, preço anormalmente baixo, valor da caução, gestor do contrato e resolução alternativa de litígios. Com esta revisão «visa-se a simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência e da qualidade da despesa pública», pode ler-se no Comunicado do Conselho de Ministros. Por outro lado, este conjunto de alterações legislativas visa também introduzir «melhorias e aperfeiçoamentos com vista à correta interpretação e aplicação das normas legais», esclarece o Governo no mesmo comunicado.

Na prática, a revisão do CCP encurta «significativamente os prazos» da contratualização pública, sublinhou Pedro Marques, ministro do Planeamento e Infraestruturas, no briefing com os jornalistas após a reunião. «Estimamos que a execução do ajuste direto passe de 20 dias para oito dias, a consulta prévia a três entidades de 33 para 21 dias e o concurso público para menos de metade, de 41 para 18 dias», adiantou o governante.

Norteado pelos princípios da simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, o novo código prevê que as empreitadas até 300 mil euros possam realizar-se através de concurso público urgente e permite a adjudicação por lotes «a partir de 135 mil euros, na aquisição de bens e serviços, e dos 500 mil euros nas empreitadas», a menos que «seja indivisível o bem a adquirir ou a empreitada a contratar», explicou o ministro, assinalando que, com esta alteração, o Governo pretende fomentar a contratação de pequenas e médias empresas.

Outra novidade é a criação de ‘parcerias para a inovação’, uma medida que pretende facilitar as condições de contratualização pública nas áreas de Inovação e Desenvolvimento (I&D) «quando o bem ou produto a contratar ainda vai ser desenvolvido».

De salientar também a limitação da utilização do procedimento de ajuste direto aos contratos de valor inferior a 30 mil euros, nas empreitadas de obras públicas, e a 20 mil euros, nos bens e serviços, reduzindo assim consideravelmente os atuais limites de 150 mil e de 75 mil euros, respetivamente. Por outro lado, no ajuste direto a entidade adjudicante passa a convidar, necessariamente, apenas uma entidade à sua escolha a apresentar proposta. Paralelamente, é conferida autonomia ao procedimento de consulta prévia, em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três fornecedores à sua escolha a apresentar proposta, e que será aplicável quando o valor do contrato se situar entre os 30 mil e os 150 mil euros, no caso das empreitadas, e entre os 20 mil e os 75 mil euros, nas aquisições de bens e serviços. Sobre esta alteração, o ministro explicou que o objetivo passa por «regrar a utilização do ajuste direto», tendo em consideração que «em Portugal quase 90% da contratualização pública é feita por ajuste direto» e que «no valor contratado metade era feito por ajuste direto».

No âmbito do reforço da transparência o ministro destacou a criação da «figura do gestor do contrato», que nas entidades públicas será responsável não só pelo acompanhamento do processo de contratualização, mas também terá a função de acompanhar permanentemente a «execução do contrato». A nova figura irá imprimir, «do lado da entidade contratante, mais responsabilidade e mais efetividade na boa execução dos contratos», sublinhou Pedro Marques.

São também alterados os critérios de adjudicação, que passarão a basear-se na relação custo-benefício e não apenas no preço. Neste sentido, serão tidos em conta os «custos que não o de aquisição inicial do bem, mas custos de ciclo de vida do bem ou os impactos ambientais da escolha efetuada», explicou o ministro. Simultaneamente, é afastado o critério do momento da entrega da proposta como critério de desempate.