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Novo regime de tributação dos Organismos de Investimento Imobiliário em vigor a partir de julho

| 28-05-2015
Entra em vigor no dia 1 de julho o novo regime de tributação dos Organismos de Investimento Coletivo (OIC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro.

Entra em vigor no dia 1 de julho o novo regime de tributação dos Organismos de Investimento Coletivo (OIC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro.

O novo regime adota o sistema de tributação “à saída”, passando a tributar em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) os rendimentos auferidos pelos Participantes, leia-se titulares das unidades de participação.

O anterior regime caracterizava-se pela tributação das mais-valias realizadas e demais rendimentos auferidos pelo OIC. A partir de julho a tributação passa a ocorrer na esfera do Participante, pelos rendimentos distribuídos ou decorrente da operação de resgate de unidades de participação, a uma taxa única de 28%, em sede de IRS, e 25% em sede de IRC.

No caso dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII), agora denominados Organismos de Investimento Imobiliário (OII), os titulares das unidades de participação não residentes ficarão sujeitos a uma tributação reduzida, de 10%, por força da alteração introduzida ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O novo regime de tributação surge na sequência da autorização legislativa concedida pela Lei do Orçamento de Estado para 2014 e pretende promover a competitividade internacional e a captação de capital estrangeiro. É intenção do governo atrair o investimento, sobretudo junto dos investidores internacionais.

Num artigo de opinião para o Público Imobiliário, José Veiga Sarmento, presidente da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP) afirmou que “este novo regime vem dar novo alento aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) como veículo privilegiado para o investimento no mercado imobiliário nacional, por parte dos não residentes”.

No final de fevereiro, o mercado imobiliário nacional contava com mais de 11.229 milhões de euros, divididos em cerca de 250 produtos de investimento, segundo os dados publicados pela APFIPP referentes ao mês de fevereiro. Dos cerca de 250 fundos de investimento, 33 conseguem ter mais de 100 milhões de euros em ativos sob gestão.