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Novo regime jurídico da REN acautela a gestão dos recursos hídricos no contexto das alterações climáticas

Tiago Cabral | 30-09-2019
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, que altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN). A revisão, em vigor desde 29 de agosto, resulta, sobretudo, do atual contexto das alterações climáticas e da consequente escassez de água.
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Com o regime da REN pretende-se contribuir para a adaptação dos territórios e para a sua maior resiliência, numa altura em que «a Península Ibérica está já sinalizada como um hotspot para as alterações climáticas e, assim, o nosso país se encontra especialmente vulnerável aos riscos naturais em termos de impacto sobre as atividades sócio económicas e sobre a vida humana», pode ler-se no preâmbulo do diploma. 

Nesse sentido, esta alteração ao regime jurídico da REN visa, nomeadamente, tornar mais precisa a delimitação dos sistemas dunares, classificando-os em dunas costeiras litorais e dunas costeiras interiores; reincorporar as cabeceiras de linhas de água enquanto áreas estratégicas de infiltração de água no solo; e considerar as práticas de conservação do solo, como os socalcos em terrenos de grande declive, na delimitação das áreas de elevado risco de erosão hídrica. 

Com esta alteração reposiciona-se também a REN como instrumento determinante no planeamento e na gestão dos recursos hídricos, no contexto das alterações climáticas e dos eventos climáticos extremos, de falta de água e de riscos associados à erosão costeira e à ocorrência de cheias. Para o efeito, adota-se a bacia hidrográfica como unidade física para o planeamento e a gestão do ciclo da água. 

Foram também atualizados os usos e ações permitidos em REN, «no sentido de garantir uma maior coerência com os regimes conexos, as necessidades de gestão do território e a evolução do conhecimento sobre as diferentes componentes desta reserva ecológica». Por outro lado, e considerando que «o esquema nacional de referência teve subjacentes conceitos e critérios de delimitação da REN que têm vindo a evoluir», optou-se por retirar essa informação, visto que «a mesma já não traduz com rigor o conhecimento mais atualizado que deve fundamentar a proteção dos sistemas e processos biofísicos, dos valores a salvaguardar e dos riscos a prevenir», lê-se também no preâmbulo do diploma. 

Recorde-se que a REN foi instituída em 1983, pelo Decreto-Lei n.º 321/83, de 7 de maio, tendo em vista a proteção de áreas essenciais para assegurar a estabilidade ecológica do meio, a utilização racional dos recursos naturais e o correto ordenamento do território através da sua sujeição a um regime de restrição de utilidade pública. 

O regime foi depois atualizado por diversas vezes, destacando-se revisão operada em 2008, pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, que aprovou um novo regime, agora alterado, que agilizou e simplificou os procedimentos administrativos, além de promover a partilha de competências e de responsabilidades entre as entidades intervenientes, aos níveis nacional, regional e municipal. 

As alterações agora introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 124/2019 entraram em vigor no dia 29 de agosto de 2019.