O Governo vai eliminar várias exigências legais no que respeita às instalações de gases combustíveis em edifícios e vai criar um novo regime para as instalações elétricas de serviço particular.
O Conselho de Ministros aprovou, na reunião de 11 de maio, dois novos regimes: um novo regime relativo às condições de segurança das instalações de gases combustíveis em edifícios (instalações de gás); e um novo regime de licenciamento das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela Rede Elétrica de Serviço Público – RESP, em baixa, média, alta ou muito alta tensão, e das instalações com produção própria de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro.
No que respeita às instalações de gás em edifícios, o decreto-lei do Governo elimina a necessidade de aprovação do projeto de instalação de gás, sendo tal aprovação «substituída por termo de responsabilidade do autor do projeto, legalmente habilitado, que ateste a conformidade do mesmo com as regras legais aplicáveis», explica o comunicado do Conselho de Ministros. Por outro lado, será também «dispensada a realização de nova inspeção nas situações de alteração da titularidade do contrato de gás e/ou mudança de comercializador, que não impliquem alterações nos equipamentos».
Com estas alterações, o Governo pretende «eliminar os encargos desproporcionados, para os cidadãos e empresas», que atualmente se verificam.
Quanto às instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela RESP, é definido um novo sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades associadas às instalações elétricas, uma alteração que «resulta da necessidade de compatibilização com o regime dos profissionais das instalações elétricas estabelecido na Lei n.º 14/2015 e de consolidação de legislação dispersa e desatualizada que é revogada», pode ler-se no mesmo comunicado.
Em causa estão duas medidas de simplificação legislativa integradas no Programa Simplex + 2016.