As novas regras do alojamento local, introduzidas pela Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, impõem ao titular da exploração a obrigação de celebrar um seguro multirrisco de responsabilidade civil, modalidade de seguro que, todavia, ainda não existe. Na conferência “O impacto das alterações ao regime do Alojamento Local”, que teve lugar a 30 de novembro, no Palácio da Bolsa, no Porto, Eduardo Miranda avançou que a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019, aprovado em votação final global no passado dia 29 de novembro, contém já um pedido de autorização legislativa para rever o regime do contrato de seguro. «Aprovado este pedido, será rapidamente publicada a Portaria necessária, suprindo esta lacuna legislativa».
A exigência de um seguro de responsabilidade civil é, aliás, um dos aspetos que o responsável da ALEP considera como positivo na nova lei. Contudo, Eduardo Miranda entende que se perdeu «uma boa oportunidade para regular a relação entre vizinhos, residentes e hóspedes» e preocupa-o, sobretudo, «a interpretação que operadores, condóminos e municípios venham a fazer desta lei». «É preciso bom senso na hora de aplicar a lei. Não podemos criar pânico no mercado», sublinhou. Já Filipe Cerqueira Alves, da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, que falava na mesma conferência, referiu que a nova lei «suscita dúvidas de interpretação e deixa vários temas por regular».
Porto vai fazer estudo prévio antes de criar áreas de contenção na cidade
Uma das principais novidades da nova lei é o reforço dos poderes dos municípios, que vão poder estabelecer quotas máximas de estabelecimentos de alojamento local, por freguesia, identificando ‘áreas de contenção’. Um tema que tem gerado apreensão entre os operadores do mercado e que o representante do município do Porto nesta conferência não deixou de comentar: «O Porto não vai criar áreas de contenção antes de perceber o estado da cidade», referiu a propósito Ricardo Valente, Vereador dos Pelouros da Economia, Turismo e Comércio da Câmara Municipal do Porto, adiantando que «está em curso uma análise que engloba não só o alojamento local, mas também as demais questões habitacionais da cidade». Para Ricardo Valente, a questão das áreas de contenção tem sido «mal interpretada». «Áreas de contenção são o que o nome indica, isto é, áreas com limites à instalação de novos alojamentos locais e não áreas onde é proibida a instalação e exploração de novas unidades».