Recomendação do Banco de Portugal introduz limites mais apertados nos critérios usados na avaliação da solvabilidade dos clientes em contratos de crédito à habitação, créditos com garantia hipotecária ou equivalente e créditos ao consumo celebrados a partir de 1 de julho.
Com esta medida, aprovada a 30 de janeiro, o Banco de Portugal pretende assegurar que «as instituições de crédito e as sociedades financeiras não assumem riscos excessivos na concessão de novo crédito e que os mutuários têm acesso a financiamento sustentável», explicou o supervisor, em comunicado, quando no início do ano anunciou as novas regras, aplicáveis a partir de 1 de julho.
São estabelecidos três tipos de limites a observar em simultâneo, a saber:
Ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia (LTV – loan-to-value) é estabelecido um limite de 90% no caso de créditos para habitação própria e permanente, de 80% para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente, e de 100% para créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária.
O supervisor bancário recomenda também a análise das taxas de esforço de quem pede o empréstimo, estabelecendo um limite de 50% ao rácio entre o montante da prestação mensal calculada com todos os empréstimos do mutuário e o seu rendimento (DSTI - debt service-to-income). Prevêem-se as seguintes exceções a este limite: até 20% do montante total de créditos concedidos por cada instituição abrangidos pela presente medida, em cada ano, pode ser concedido a mutuários com DSTI até 60%; e até 5% do montante total de créditos concedidos por cada instituição, em cada ano, pode ultrapassar os limites previstos ao DSTI.
Para o cálculo do DSTI, o Banco de Portugal recomenda que as prestações mensais do novo contrato de crédito sejam calculadas assumindo que são constantes ao longo do período de vigência do contrato e, no caso de contratos a taxa de juro variável e mista, considerando o impacto de um aumento da taxa de juro. Por outro lado, deve ainda ser tida em conta uma redução do rendimento do mutuário quando, no termo previsto do contrato, este tenha mais de 70 anos de idade, a menos que, no momento da avaliação da solvabilidade, o mutuário já se encontre em situação de reforma.
Em relação à maturidade dos empréstimos, o Banco de Portugal recomenda que não sejam celebrados novos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária ou equivalente por mais de 40 anos, de forma a que, até final de 2022, se verifique uma convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos.
A Recomendação estabelece ainda que os contratos de crédito devem ter pagamentos regulares de juros e capital.
Estes limites são estabelecidos pelo Banco de Portugal sob a forma de Recomendação, ou seja, tendo por base o princípio de “cumprimento ou explicação”. Quer isto dizer que as instituições visadas deverão cumprir os limites estabelecidos e, se não o fizerem, terão de justificar a não observância dos mesmos, cabendo ao supervisor bancário avaliar a adequação das justificações apresentadas.