* indicates required
Notícias

OE 2025: escalões do IMT atualizados em 2,3%

Tiago Cabral | 11-10-2024
A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2025 (LOE 2025) prevê uma subida de 2,3% dos escalões do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma destinado exclusivamente a habitação, seja ela ou não própria e permanente.
Foto

A versão preliminar da proposta de LOE 2025, apresentada no Parlamento no dia 10 de outubro, prevê alterações aos escalões sobre que incide a taxa de IMT na aquisição de prédio urbano, ou fração autónoma de prédio urbano, destinado exclusivamente a habitação, seja ou não a habitação própria e permanente.

De acordo com a proposta, os escalões previstos para a determinação da taxa de IMT aplicável, em 2025, são aumentados em 2,3%.

Assim, ficará isenta de IMT a aquisição de prédio urbano até ao valor de 104 261 euros, quando destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, o que representa um aumento de 2 344 euros face ao valor base de liquidação atual, de 101 917 euros.

Já a taxa de 7,5% correspondente ao último escalão, aplicável a aquisições de prédios destinados exclusivamente a habitação, seja ou não própria e permanente, prevista atualmente para transações de valor superior a 1 102 920 euros, passará, em 2025, a ser aplicada a aquisições de valor superior a 1 128 287 euros.

Isenção de IMT e IS na aquisição da primeira habitação por jovens

Tal como resulta das alterações introduzidas ao Código do IMT pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, em vigor desde 1 de agosto, fica isenta do IMT a primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda o valor máximo do 4.º escalão do IMT, por jovens que tenham idade igual ou inferior a 35 anos de idade à data da transmissão, e que, no ano da transmissão, não sejam considerados dependentes para efeitos do Código do IRS. Ora, o valor máximo do referido escalão passará, em 2025, de 316 772 para 324 058 euros.

Para aquisições, em 2025, acima de 324 058 e até 648 022 euros (atualmente, 633 453) será aplicável uma isenção parcial, mantendo-se a isenção máxima do escalão anterior e sendo devido o valor de imposto remanescente. Para imóveis de valor superior a 648 022 euros não existirá qualquer isenção.

Ficam excluídos da isenção, tal como já previsto, os jovens que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores. Por outro lado, e à semelhança do que sucede com as outras situações previstas no Código do IMT, também os jovens deixam de beneficiar da isenção quando os imóveis não forem afetos à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data da aquisição ou lhes for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo nos casos de venda, ou de alteração da composição do agregado familiar ou do local de trabalho para uma distância superior a 100 km , desde que em ambos os casos o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação. Os jovens deixam também de beneficiar da isenção se, durante o prazo de seis anos a contar da data da aquisição, forem, em qualquer momento, considerados dependentes para efeitos do Código do IRS.

Nos mesmos casos previstos para a isenção de IMT, os jovens beneficiam também de uma isenção do Imposto do Selo (IS), mediante uma dedução à coleta da verba 1.1 da respetiva Tabela Geral (0,8% sobre o valor de aquisição), com o limite resultante da aplicação da referida verba até aos 324 058 euros, em 2025 (atualmente, 316 772). Para imóveis de valor superior será devido o IS remanescente.