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OE 2025: prorrogada a isenção de imposto do selo no crédito à habitação

Tiago Cabral | 17-10-2024
A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2025 (LOE 2025), apresentada no Parlamento no dia 10 de outubro, determina a prorrogação, até 31 de dezembro de 2025, de duas medidas de isenção de imposto do selo no âmbito do crédito à habitação, previstas nas anteriores Leis do Orçamento do Estado de 2023 e 2024.
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Assim, prevê-se a prorrogação, até 31 de dezembro de 2025, da isenção de imposto do selo relativamente aos mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação, e até ao montante do capital em dívida, nas operações que envolvam: alteração do prazo da qual resulte imposto a pagar, em função do diferencial de taxa aplicável; prorrogação do prazo; a celebração de um novo contrato de crédito, no âmbito do regime legal do crédito à habitação, para refinanciamento da dívida. A isenção prevista abrange as garantias prestadas quando o imposto do selo constitua encargo dos respetivos mutuários.

Prevê-se, também, a prorrogação até 31 de dezembro de 2025 da isenção de imposto do selo quanto aos factos previstos na verba 17.1 da respetiva tabela geral – concessão de crédito, incluindo a prorrogação do prazo do contrato - no âmbito das operações de fixação temporária da prestação e capitalização dos montantes diferidos no valor do empréstimo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, que estabeleceu a medida de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforçou as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação.