Créditos da imagem: © Artful Homes | Unsplash
A versão preliminar da proposta de LOE 2026, entregue no Parlamento no dia 9 de outubro, prevê alterações nos escalões sobre que incide a taxa de IMT na aquisição de prédio urbano, ou fração autónoma de prédio urbano, destinado exclusivamente a habitação, seja ou não a habitação própria e permanente.
De acordo com a proposta, os escalões previstos para a determinação da taxa de IMT aplicável, em 2026, são aumentados em 2%.
Assim, ficará isenta de IMT a aquisição de prédio urbano até ao valor de 106 346 euros, quando destinado exclusivamente a habitação, seja ou não própria e permanente, o que representa um aumento de 2 085,22 euros face ao valor base de liquidação atual, de 104 261 euros.
Já a taxa de 7,5% correspondente ao último escalão, prevista atualmente para transações de valor superior a 1 128 287 euros, passará, em 2026, a ser aplicada a aquisições de valor superior a 1 150 853 euros.
IMT Jovem atualizado também em 2%
Em vigor desde 1 de agosto de 2024, o ‘IMT Jovem’ prevê a isenção de IMT na primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor não exceda o máximo do 1.º escalão da tabela de IMT prevista para o efeito, por jovens que tenham idade igual ou inferior a 35 anos de idade à data da transmissão, e que, no ano da transmissão, não sejam considerados dependentes para efeitos do Código do IRS. Ora, o valor máximo do referido escalão passará, em 2026, de 324 058 para 330 539 euros.
Para aquisições, em 2026, acima de 330 539 e até 660 982 euros (atualmente, 648 022) será aplicável uma isenção parcial, até ao limiar do 1.º escalão, aplicando-se uma taxa marginal de 8% ao remanescente. Para imóveis de valor superior a 660 982 euros não existirá qualquer isenção.
Ficam excluídos da isenção, tal como já previsto, os jovens que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores. Por outro lado, e à semelhança do que sucede com as outras situações previstas no Código do IMT, também os jovens deixam de beneficiar da isenção quando os imóveis não forem afetos à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data da aquisição ou lhes for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo nos casos de venda, ou de alteração da composição do agregado familiar ou do local de trabalho para uma distância superior a 100 km, desde que em ambos os casos o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação. Os jovens deixam também de beneficiar da isenção se, durante o prazo de seis anos a contar da data da aquisição, forem, em qualquer momento, considerados dependentes para efeitos do Código do IRS.
Nos mesmos casos previstos para a isenção de IMT, os jovens beneficiam também de uma isenção do Imposto do Selo (IS), mediante uma dedução à coleta da verba 1.1 da respetiva Tabela Geral (0,8% sobre o valor de aquisição), com o limite resultante da aplicação da referida verba até aos 330 539 euros, em 2026 (atualmente, 324 058). Para imóveis de valor superior será devido o IS sobre o remanescente.