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OE 2026 prevê incentivo ao emparcelamento de prédios rústicos

Tiago Cabral | 18-11-2025
Segundo a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2026 (LOE 2026), ficam isentos de emolumentos todos os atos e contratos necessários à realização das operações de emparcelamento de prédios rústicos contíguos ou confinantes, qualquer que seja a sua afetação económica.
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Créditos da imagem: © Karina Halley | Unsplash

A Proposta de LOE 2026, entregue no Parlamento no dia 9 de outubro, prevê um regime de incentivo ao emparcelamento de prédios rústicos, nos termos do qual ficam isentos de emolumentos todos os atos e contratos necessários à realização das operações de emparcelamento de prédios rústicos contíguos ou confinantes, qualquer que seja a sua afetação económica, bem como o registo de todos os direitos e ónus incidentes sobre os novos prédios rústicos daí resultantes.

As transmissões de prédios rústicos necessárias para a execução das operações de emparcelamento ficam também isentas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto do Selo, devendo estas isenções ser requeridas junto da AT antes do ato ou contrato que originou a transmissão e da liquidação que seria de efetuar.

Para beneficiar das isenções emolumentares e fiscais, o requerente tem apenas de demonstrar que é titular do direito de propriedade dos prédios rústicos a emparcelar e que estes prédios são contíguos ou confinantes. Este último requisito terá de ser demonstrado através de documento emitido pelo município territorialmente competente.

Para este efeito, entende-se por prédio rústico uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica, conforme previsto no artigo 204.º, n.º 2, do Código Civil.