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OE prevê fim da isenção de IMI e IMT dos fundos de investimento imobiliário

| 11-02-2016
O Orçamento de Estado (OE) para 2016 prevê o fim da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma.

O Orçamento de Estado (OE) para 2016 prevê o fim da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma.

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2016, apresentada no Parlamento, no dia 5 de fevereiro, a isenção de IMI e de IMT de que beneficiavam os fundos de investimento imobiliário será revogada.

Depois de já ter sido reduzida a 50% do valor de IMI, a isenção para prédios integrados nestes Organismos de Investimento Coletivo (OIC) desaparecerá integralmente. Durantes anos este regime mais favorável foi justificado pelo efeito de alavancagem do ‘mercado’ dos fundos de investimento imobiliário em Portugal.

A proposta de Orçamento do Estado para 2016 termina, ainda, com a isenção de IMT para as transmissões de prédios de fundos imobiliários e fundos de poupança-reforma.

Outra novidade é a tributação em sede de IMT para a compra de unidades de participação em fundos imobiliários fechados de subscrição particular e operações de resgate, aumentos ou reduções de capital, dos quais resulte que o sujeito passivo detenha 75% das unidades de participação do património do fundo. Também as entregas de imóveis pelos participantes no ato de subscrição das unidades de participação dos fundos imobiliários fechados de subscrição particular passam a pagar IMT.

Recorde-se que durante a última legislatura, em julho de 2015, entrou em vigor o novo regime de tributação dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro. O novo regime adota o sistema de tributação ‘à saída’, passando a tributar em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) os rendimentos auferidos pelos ‘participantes’, leia-se titulares das unidades de participação.

Em declarações à imprensa, Manuel Machado, presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), admitiu que o fim das isenções de IMI, para fundos de investimento imobiliário, poderá gerar uma «subida de receita relevante», referindo, inclusive, um acréscimo na ordem dos 50 milhões de euros, a nível nacional, das receitas autárquicas. Na sua opinião é, ainda, expectável que «[o fim destas isenções permita] dinamizar o mercado e não haver tantas casas devolutas».

Em comunicado, José Veiga Sarmento, presidente da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP) manifestou-se contra estas medidas.

Segundo os dados desta entidade, no final de 2015 existiam em Portugal 212 fundos de investimento imobiliário em atividade, responsáveis pela gestão de ativos avaliados em 9.466 milhões de euros, sendo que os fundos fechados eram responsáveis pela gestão de 53,6% deste património e os fundos abertos de 38,1%.