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OE traz alterações nos Impostos sobre o Património

| 08-02-2016
A proposta do Orçamento de Estado (OE) para 2016 prevê o agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos prédios destinados ao comércio, à indústria e serviços. A anunciada extinção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é abandonada pelo novo Governo. 

A proposta do Orçamento de Estado (OE) para 2016 prevê o agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos prédios destinados ao comércio, à indústria e serviços. A anunciada extinção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é abandonada pelo novo Governo.

No caso do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), além da reposição da cláusula de salvaguarda, a Proposta do Orçamento de Estado para 2016 prevê o aumento do IMI dos prédios destinados ao comércio, à indústria e aos serviços. Este aumento será operado mediante uma correção monetária extraordinária até 31 de dezembro de 2016 e fará subir em 2,25% o valor patrimonial dos imóveis sobre o qual incidirá o imposto a pagar em 2017 e relativo a este ano.

Na proposta do Orçamento de Estado, prevê-se também a manutenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de Imóveis (IMT), que era previsto extinguir-se a partir de 2017.

O anterior Governo havia fixado a progressiva redução do IMT nos próximos anos até à total extinção em 2018. A medida foi sempre muito controversa entre os municípios, uma vez que este imposto representa a segunda maior fonte de rendimento das autarquias, logo a seguir ao IMI. Com efeito, de acordo com a síntese orçamental do mês de dezembro, publicada pela Direcção-Geral do Orçamento, em 2015 a receita de IMT aumentou 19,4%, para os 582,6 milhões de euros, face a 2014.

Note-se que, após a apresentação da proposta de Orçamento em Bruxelas, o diploma tem ainda um longo caminho. Será submetido a discussão e aprovação na generalidade e na especialidade e, depois, terá ainda de ser enviado ao Presidente da República para promulgação. Deste modo, o Orçamento de Estado para 2016, poderá só entrar em vigor no mês de abril ou maio.