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Orçamento do Estado para 2020 pode trazer alterações na tributação dos rendimentos prediais

Fernanda Cerqueira | 21-11-2019
António Costa sugeriu no Parlamento a possibilidade de avançar, no próximo ano, com o englobamento obrigatório dos rendimentos prediais, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Sem certezas quanto ao enquadramento desta medida, aguarda-se a apresentação da proposta do Orçamento do Estado para 2020.
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Atualmente, os contribuintes com rendimentos prediais podem escolher como preferem que estes sejam tributados, optando entre o englobamento ou a tributação autónoma. Significa isto que o englobamento é facultativo, o que permite optar pela solução que resulte no pagamento de menos imposto. Uma situação que poderá mudar já no próximo ano, se não para todos, pelo menos para alguns contribuintes.

No debate do Programa de Governo, no passado dia 30 de outubro na Assembleia da República, o primeiro-ministro referiu que aquele programa prevê «caminhar para o englobamento dos diversos tipos de rendimento em sede de IRS», designadamente os rendimentos prediais. Assim, estes rendimentos, até aqui tributados à taxa autónoma de 28%, seriam obrigatoriamente englobados com os rendimentos do trabalho e sujeitos à taxa progressiva de IRS correspondente ao respetivo escalão. Na prática, esta alteração poderá vir a agravar os impostos para muitos contribuintes, mesmo aqueles com rendimentos médios.

O Governo ainda não clarificou a medida nem o novo modelo de englobamento, mas o primeiro-ministro ressalvou, desde logo, os imóveis em regime de arrendamento acessível ou arrendamentos de maior duração. «Em matéria de rendimentos prediais, isentamos a tributação para quem coloque os imóveis em regime de arrendamento acessível ou faça contratos sem precariedade», mas «para quem não o faz, e tem o direito a não o fazer, é provável que o englobamento venha a traduzir-se num agravamento de impostos», afirmou na ocasião.

No primeiro debate quinzenal no Parlamento, no dia 13 de novembro, António Costa voltou ao assunto, esclarecendo que não disse que o Orçamento do Estado para 2020 teria «qualquer medida em matéria de englobamento nem que tipo de rendimentos seriam englobados» e admitiu a introdução de mais exceções a esse regime, que «pode começar a partir de um certo nível de rendimento» e «com rendas acima de um determinado valor». Porém, insistiu, «não vale a pena especularmos. Quando tivermos de fazer o debate, faremos o debate com base numa proposta concreta que há de surgir». Resta saber se a medida estará ou não incluída na proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020, a ser apresentada no Parlamento em meados de dezembro.

APEMIP diz que a medida terá um efeito perverso no mercado

«Acredito que a intenção do Governo seja boa, em prol da dinamização do programa de arrendamento acessível e da promoção da celebração de contratos de maior duração, mas o efeito que terá no mercado será perverso», alerta Luís Lima, presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), em comunicado.

Para este responsável «tornar o englobamento obrigatório para rendimentos prediais obtidos fora do programa de renda acessível ou de contratos de maior durabilidade, é cair na tentação de travar a procura, em vez de promover soluções para fomentar o aumento da oferta».

Luís Lima considera ainda que não é «justo que se mexa na taxa liberatória para rendimentos prediais e se mantenha para rendimentos obtidos em aplicações financeiras. Aliás, havendo uma mexida na taxa autónoma, deveria ser no sentido de a descer promovendo o aumento da oferta no mercado de arrendamento», refere no mesmo comunicado.