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Orçamento Suplementar prevê alterações a nível fiscal

Tiago Cabral | 22-06-2020
Um regime especial de dedução de prejuízos fiscais, o ajustamento das regras dos pagamentos por conta em sede de IRS e IRC, a criação de um adicional de solidariedade sobre o setor bancário e a reintrodução do Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento, são as principais medidas fiscais constantes do documento.
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Foi aprovada na generalidade, no dia 17 de junho, a proposta de lei que altera a Lei do Orçamento do Estado para 2020, permitindo a materialização do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

Aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 9 de junho, o documento foi depois discutido, votado e aprovado, na generalidade, na Assembleia da República, no dia 17 de junho.

Em matéria de prejuízos fiscais, a proposta de lei prevê a suspensão da contagem do prazo de reporte de prejuízos, durante os períodos de 2020 e 2021, assim como o alargamento do prazo de reporte de cinco para dez anos e o alargamento do limite de dedução de 70% para 80%, quando estejam em causa prejuízos fiscais de 2020 e 2021.

Nas concentrações de PMEs realizadas em 2020, permite-se, durante três anos, a desconsideração do limite de utilização dos prejuízos fiscais pela sociedade incorporante, dispensando ainda a aplicação de derrama estadual.

No mesmo âmbito, permite-se ainda, com efeitos a 1 de julho de 2020, a transmissão de prejuízos fiscais pela aquisição de participações sociais de PMEs que, em 2020, tenham passado a ser consideradas “empresas em dificuldades”, para utilização destes prejuízos fiscais pela sociedade adquirente.

No que se refere aos pagamentos por conta em sede de IRS e de IRC, procede-se a um ajustamento às regras e formas de pagamento relativas aos pagamentos devidos no período de tributação de 2020, seguindo a recomendação da OCDE nesta matéria.

Na prática, o ajustamento traduz-se na possibilidade de efetuar uma limitação parcial ou total do primeiro e segundo pagamento por conta, em função da atividade registada.

Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento e adicional sobre o setor bancário

Propõe-se também reinstituir o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento (CFEI II), criando uma dedução para as despesas de investimento realizadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante um período de três anos.

É igualmente criado um adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cuja receita visa contribuir para suportar os custos da resposta pública à atual crise, através da sua consignação ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Prevê-se que a votação final global do Orçamento Suplementar tenha lugar a 3 de julho.