Deu entrada na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 770/XIII, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), que propõe a revogação da Lei n.º 31/2012, que procedeu à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, e a repristinação das normas por aquela revogadas.
Quase um ano após a aprovação no parlamento das últimas alterações ao NRAU, o Grupo Parlamentar do PCP propõe «uma intervenção mais profunda» que implica a revogação da revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, aprovada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto.
No texto do Projeto de Lei n.º 770/XIII os deputados do Grupo Parlamentar do PCP tecem duras críticas à revisão de 2012, considerando que a mesma «nunca foi uma lei para a promoção do arrendamento urbano», mas antes «uma lei de despejos». «Em média mais de cinco famílias por dia são despejadas da sua habitação porque os seus rendimentos não permitem pagar os elevados valores de renda», cuja «total liberalização» conduziu a «brutais aumentos no valor de renda». Acresce que, simultaneamente, foram introduzidos «mecanismos vários para facilitar o despejo, como a criação do Balcão Nacional do Arrendamento», pode ler-se no preâmbulo do Projeto de Lei.
O PCP propõe, assim, a revogação da revisão operada pela Lei n.º 31/2012 e a repristinação das normas por esta revogadas, e, consequentemente, a revogação também do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, que aprovou as regras de funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do Procedimento Especial de Despejo. São excetuados da revogação alguns diplomas, nomeadamente o regime jurídico das obras em prédios arrendados e o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social.
Os deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem ainda a suspensão da atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento e a suspensão da atualização da renda dos chamados contratos antigos (contratos habitacionais celebrados antes da vigência do RAU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, e contratos não habitacionais celebrados antes do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro), prevista no regime transitório constante da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (NRAU), na sua redação originária.
ALP fala em irresponsabilidade e alerta para o «colapso» do mercado de arrendamento
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, considera a iniciativa do PCP «completamente absurda» e alerta para o risco de «colapso do mercado de arrendamento». Em declarações ao jornal Económico, o presidente da ALP, fala de «uma medida totalmente irresponsável», que representa um retrocesso em relação a 2012, quando surgiu a nova lei, à qual «os senhorios reagiram muito positivamente» colocando as suas casas no mercado de arrendamento.
Sobre o número de despejos, Luís Menezes Leitão diz que «se há despejos é porque há violações do contrato de arrendamento» e acrescenta que «ninguém pode esperar que os senhorios fiquem décadas e décadas com os imóveis arrendados sem receberem uma única renda».