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PSD apresenta proposta para desbloquear a venda de prédios de herdeiros desavindos

Fernanda Cerqueira | 16-05-2019
O PSD quer que a Lei de Bases da Habitação abra caminho a um projeto de lei que regule o procedimento para a resolução de situações de impasse na venda ou na realização de obras em prédios propriedade de heranças indivisas.
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Atualmente a venda ou a realização de obras num imóvel exige que todos os herdeiros estejam de acordo, um consenso difícil de alcançar e que conduz muitas vezes à degradação e abandono dos imóveis.

No âmbito da discussão da Lei de Bases da Habitação, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta de alteração no sentido de agilizar os processos «de heranças em situação complicada, em que as famílias não se entendem sobre o que fazer aos imóveis». O objetivo é deixar plasmado este princípio na Lei de Bases e, posteriormente, avançar com um projeto de lei que regule a venda de um imóvel sem o acordo de todos os herdeiros.

Segundo avançou o Jornal de Negócios, o PSD pretende tornar possível a venda de um imóvel havendo concordância da maioria dos herdeiros, «ficando o dinheiro que couber aos que não quiseram vender depositado durante um determinado período numa conta» criada para o efeito.

De recordar que a questão dos herdeiros desavindos não é nova, tendo o Grupo Parlamentar do PS, na primeira versão do seu projeto de Lei de Bases da Habitação, previsto que as «habitações devolutas ou degradadas à espera das necessárias partilhas sucessórias» há mais de cinco anos ficassem sujeitas, findo o referido prazo, «a uma ou mais requisições temporárias, mediante indemnização, para fins habitacionais». No texto de substituição apresentado pelo PS, o artigo que continha esta previsão foi eliminado e desapareceu do diploma qualquer referência às heranças indivisas.