Em causa estão duas propostas de lei de autorização legislativa apresentadas pelo Governo no dia 2 de dezembro.
A Proposta de Lei 47/XVII/1 prevê um conjunto de medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação, entre as quais se destaca a descida do IVA para 6% na construção ou reabilitação de imóveis para arrendamento habitacional, com valor de renda até 2 300 euros, ou para habitação própria e permanente do adquirente, com valor de venda até 660 982 euros. A proposta prevê ainda a redução da taxa de IRS de 25% para 10% nos contratos de arrendamento de habitações a rendas moderadas, ou seja, de valor até 2 300 euros, a consideração de apenas 50% do valor da renda moderada para efeitos de tributação em IRC, bem como a isenção de tributação das mais-valias em IRS na venda de habitações, se o valor for reinvestido na aquisição de imóveis para arrendamento habitacional com renda moderada.
Por sua vez, a Proposta de Lei 48/XVII/1 autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e a alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE) e o regime jurídico da reabilitação urbana. Esta proposta simplifica procedimentos e reduz prazos, transferindo para os promotores e técnicos a responsabilidade pelo cumprimento integral das normas legais.
Ambas as propostas foram debatidas esta manhã na Assembleia da República e, depois, votadas na generalidade.
A primeira proposta, que contém as medidas de desagravamento fiscal, foi aprovada com os votos a favor dos grupos parlamentares do PSD, CDS e Iniciativa Liberal, a abstenção do Chega, JPP e PAN, e os votos contra das restantes bancadas. O diploma baixou à comissão parlamentar de orçamento, finanças e administração pública para discussão e votação na especialidade.
A proposta de alteração ao RJUE foi aprovada com os votos favoráveis das bancadas do PSD, CDS e Iniciativa Liberal, a abstenção do PS, Chega e JPP, e os votos contra das restantes bancadas. Esta proposta baixou à comissão parlamentar de infra-estruturas, mobilidade e habitação.
O Parlamento dispõe agora de um prazo de 90 dias para discutir e votar as propostas nas respetivas comissões parlamentares, onde os diplomas poderão ainda ser objeto de alterações até à votação final global no plenário.