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Pagamento da última prestação do IMI decorre até 30 de novembro

| 16-11-2015
O pagamento da última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente a 2014, deverá ser realizado até ao final do mês.

O pagamento da última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente a 2014, deverá ser realizado até ao final do mês.

As datas de pagamento do IMI variam consoante o montante a pagar: se o valor do imposto for inferior a 250 euros, o contribuinte só tem uma prestação a pagar até ao final do mês de abril. Já se variar entre 250 e 500 euros o imposto pode ser pago em duas prestações: nos meses de abril e novembro. Se o imposto for superior a 500 euros, o contribuinte poderá pagar em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro.

Caso o proprietário não pague o imposto dentro do prazo legalmente estabelecido no documento de cobrança são devidos juros de mora. A taxa dos juros de mora é definida anualmente, sendo que em 2015 o valor estabelecido foi de 5,476%. A lei contempla, ainda, a possibilidade de aplicação de uma coima, todavia o seu emprego não tem sido uma prática recorrente dos serviços das Finanças.

Recorde-se que este ano as receitas de IMI já superaram os valores inicialmente previstos. Com efeito entre janeiro e agosto deste ano, os proprietários de imóveis pagaram 1.121 milhões de euros em IMI, quase mais 14% do que em igual período do ano passado. Este aumento da receita surge na sequência do fim da “cláusula de salvaguarda de IMI”, que nos últimos anos tem travado a subida desmesurada deste imposto, após a reavaliação de quase cinco milhões de imóveis entre os anos de 2011 e 2012. Em 2013 e 2014 a “cláusula de salvaguarda” suavizou o impacto que a reavaliação dos imóveis teria no orçamento das famílias. Este ano a cláusula perde eficácia e o imposto já é pago integralmente. 

Quase metade dos municípios já aderiu ao IMI familiar

Neste momento, em cima da mesa continua a discussão em volta do designado “IMI Familiar” a aplicar já no próximo ano.

Os municípios têm até 30 de novembro para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira a decisão de adotar ou não a redução da taxa de IMI para agregados com descendentes. Pelo menos 140 câmaras dos 308 municípios do país já aprovaram a redução da taxa de IMI para famílias com filhos, o que corresponde a cerca de 45% das autarquias. A medida prevê uma redução até 10% para famílias com um dependente, até 15% com dois e até 20% com três ou mais. De salientar que o “IMI Familiar” destina-se apenas a “imóveis para habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário”.

Redução faseada do IMT só a partir de 2017

No que respeita ao Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de Imóveis (IMT), está prevista a sua progressiva redução nos próximos anos, até à extinção em 2018.

A partir de 2017 as taxas de IMT, imposto calculado sobre o preço de venda do imóvel ou sobre o respetivo valor patrimonial tributário se este for mais elevado, são reduzidas nos seguintes termos: em 2017 redução de um terço, em 2018 redução de dois terços. Esta previsão foi estabelecida pela Lei n.º 132/2015, de 4 de setembro, que alterou o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.