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Parlamento aprovou na generalidade restrições à penhora da casa de morada de família

| 11-01-2016
A Assembleia da República aprovou, na generalidade, um conjunto de medidas que visam proteger a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal. O texto final terá ainda de ser submetido a votação final global e a promulgação do Presidente da República. 

A Assembleia da República aprovou, na generalidade, um conjunto de medidas que visam proteger a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal. O texto final terá ainda de ser submetido a votação final global e a promulgação do Presidente da República.

O Partido Socialista (PS) e o Bloco de Esquerda (BE) apresentaram, no dia 7 de janeiro, na Assembleia da República, dois Projetos de Lei que pretendem travar a penhora da casa de morada de família nas situações de dívida à Autoridade Tributária (AT) ou à Segurança Social.

O Parlamento aprovou, na generalidade, as duas propostas que serão, agora, debatidas na especialidade e cujo texto final será submetido a votação final global. Caso seja aprovado na votação final, o diploma será depois enviado ao Presidente da República para promulgação.

Proteger a casa de morada de família

As duas propostas são distintas, mas apresentam o mesmo objetivo, «proteger um direito essencial dos cidadãos, o direito à habitação».

O projeto apresentado pelo PS vai além do anunciado no programa do Governo e propõe «a proibição de todas as vendas de casas de morada de família em processo de execução fiscal, independentemente do valor da dívida fiscal ou da dívida à segurança social». Apenas são excluídas desta salvaguarda, as habitações de muito elevado valor tributário, acima dos 547.323 euros, às quais se aplica a taxa máxima de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT). De acordo com a exposição de motivos do projeto de lei do PS, esta exclusão pretende «evitar que contribuintes com elevado património se coloquem intencionalmente ao abrigo desta proteção, convertendo o seu património numa única residência de elevado valor».

O documento levado ao Parlamento explica que «o mecanismo criado não impede a penhora mas suspende qualquer venda das casas por iniciativa do Estado». Sendo que, para os contribuintes em situação socioeconómica mais frágil é criada uma «proteção adicional de proibição da própria penhora».

O Projeto de Lei do BE vai mais longe e garante mesmo «a impenhorabilidade e a impossibilidade de execução de hipoteca do imóvel de habitação própria e permanente por dívidas fiscais», independentemente do valor tributário do imóvel. Na exposição de motivos deste projeto é referido que «os imóveis são o principal bem que é penhorado e vendido», salientando que «desde 2014 já 5891 famílias perderam a casa numa penhora por dívidas à Autoridade Tributária».

Os dois projetos preveem que as novas regras se aplicarão não apenas aos processos iniciados após a entrada em vigor da lei, como também aos processos pendentes nessa data.

Dívidas à AT e à Segurança Social ficam menos pesadas

A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGPC) fez publicar, no dia 6 de janeiro, em Diário da República, o valor da taxa de juro de mora aplicável em 2016, no caso de dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

Este ano a taxa foi fixada em 5,168%, um pouco abaixo da que vigorava até aqui, 5,476%, pelo que os cidadãos, as empresas e outras entidades que tenham dívidas, nomeadamente à AT e à Segurança Social, serão menos penalizados pela mora no cumprimento.