A Assembleia da República aprovou, em votação final global, um conjunto de medidas que visam proteger a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal. O texto final aguarda a promulgação do Presidente da República.
O Parlamento aprovou no dia 8 de abril o texto final de um diploma que introduz restrições à penhora de habitação permanente em processos de execução fiscal. São medidas que visam a proteção da casa de morada de família de contribuintes em situação de dívida à Autoridade Tributária (AT).
Este mecanismo não impedirá a penhora por parte da AT, no âmbito de processos de execução fiscal, mas suspenderá a fase posterior da venda do imóvel. Quer isto dizer que a AT pode penhorar o imóvel e, dessa forma, assegurar direitos sobre o mesmo, mas não pode depois proceder à venda do imóvel penhorado. A intenção é proteger os contribuintes que se encontrem em situação de dívida perante a AT e que, desta forma, conservarão o direito a permanecer na habitação.
Apenas são excluídas desta salvaguarda as habitações de muito elevado valor tributário, acima dos 547.323 euros, às quais se aplica a taxa máxima de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT).
O texto apresentado à Assembleia da República resulta da apreciação e discussão na especialidade pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), após a aprovação, na generalidade, dos Projetos de Lei do PS, BE e PCP em janeiro deste ano.
O diploma aguarda ainda a promulgação do Presidente da República.