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O texto final, apresentado pela Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, após a discussão na especialidade, contém algumas alterações face à proposta inicial apresentada pelo Governo. A proposta passou com os votos favoráveis de PSD, IL e CDS-PP, a abstenção do Chega, PS e JPP e os votos contra das restantes bancadas parlamentares.
De acordo com a redação final, o Governo fica autorizado a estabelecer a definição dos parâmetros a constar dos planos de pormenor e das unidades execução que determinam a sujeição das operações urbanísticas a licenciamento ou comunicação prévia, eliminando-se o critério da respetiva data de publicação, mas, acrescenta-se agora, «garantindo que não fica prejudicado o recurso à comunicação prévia, nomeadamente com a definição de um regime transitório que permita ao município, fundamentadamente, dispensar total ou parcialmente, pelo período máximo de 5 anos, os novos requisitos impostos».
Prevê-se também que a consulta a entidades externas que devam emitir parecer, autorização ou aprovação no âmbito de procedimentos urbanísticos seja realizada através de conferência procedimental, mas apenas «no caso de divergências», ressalva que não constava da versão anterior.
Outra alteração introduzida refere-se ao regime das invalidades urbanísticas. Assim, o Governo fica autorizado a unificar o regime das invalidades urbanísticas a um regime de mera anulabilidade (com prazo alargado) ou nulidade atípica (com prazo reduzido), bem como de revogação, prevendo que o ato se torna inimpugnável, por qualquer interessado, e irrevogável, com as devidas exceções, mas ressalvando-se agora «o prazo previsto no artigo 69.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação que não pode ser inferior a 3 anos», ou seja, o prazo para o Ministério Público propor ação administrativa e respetivos meios processuais acessórios, caso lhe sejam participados factos geradores de nulidades.
Passa também a estar previsto que «a entidade responsável pelo licenciamento informa com clareza ao requerente do início da contagem dos prazos legalmente previstos», o que parece ter em vista reduzir a insegurança jurídica quanto ao momento em que se inicia a contagem dos prazos, remetendo para a Câmara Municipal esse dever de informação.
O Governo fica ainda autorizado a regular a instrução do pedido de parecer do município no âmbito da isenção de controlo prévio de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública, o que não estava previsto na versão inicial da Proposta de Lei de Autorização Legislativa.
O diploma seguiu para a Presidência da República, no dia 20 de fevereiro, para promulgação.