A Assembleia da República aprovou, na generalidade, o Projeto de Lei do PSD que prevê a criação de um Programa de Cooperação entre o Estado e as Autarquias Locais para o aproveitamento do património imobiliário público inativo. O diploma segue agora para discussão na especialidade.
Apresentado em dezembro de 2016 pelo Partido Social Democrata (PSD), o Projeto de Lei n.º 362/XIII foi discutido e aprovado, na generalidade, na reunião plenária de 10 de fevereiro. Em causa está a proposta de criação de um Programa que irá promover a colaboração entre as Entidades Públicas Estaduais titulares ou gestoras de imóveis devolutos ou subutilizados e Municípios ou Entidades Intermunicipais, «com vista ao aproveitamento e rentabilização desses imóveis, à prevenção da sua degradação e à dinamização da gestão capilar do património público».
Em concreto, as Autarquias irão apoiar o Estado na identificação e levantamento completo dos imóveis devolutos ou subutilizados, bem como na sua regularização administrativa, registal ou matricial, na sua conservação e, ainda, na promoção das operações de rentabilização, seja por alienação ou cedência onerosa do imóvel a terceiros, seja pela cedência temporária do imóvel à própria Entidade Local para realização de projetos de interesse público.
Para o efeito, o Projeto de Lei considera ‘imóvel devoluto’ «todo o prédio urbano ou fração autónoma que dispondo de áreas passíveis de serem utilizadas esteja desocupado», e ‘imóvel subutilizado’ «todo o prédio urbano ou fração autónoma cujas áreas efetivamente utilizadas correspondam a menos de 1/4 das áreas úteis disponíveis».
As Entidades Locais abrangidas podem ser municípios, freguesias com mais de dez mil habitantes, ou entidades intermunicipais.
Às Entidades Locais que colaborem com o Estado no âmbito deste Programa serão devidas contrapartidas, seja sob a forma de pagamentos pecuniários ou da partilha do produto da rentabilização do imóvel, seja através da atribuição de direitos de utilização de imóveis públicos.
Procedimento especial de cedência de utilização temporária
Este procedimento especial, também regulado no mesmo Projeto de Lei, inicia-se com a apresentação, pela Entidade Local, de uma proposta de cedência de utilização temporária do imóvel devoluto ou subutilizado. A cedência do imóvel tem a duração máxima de 50 anos.
Entre outros elementos, a proposta terá de incluir, obrigatoriamente, o projeto de utilização do imóvel, a proposta de duração da cedência de utilização, a avaliação do imóvel por perito avaliador e uma proposta de contraprestação. Esta contraprestação poderá ser concretizada através da realização de obras de conservação ou reabilitação do imóvel, do pagamento de uma renda ou da entrega de parte das receitas obtidas com a exploração do imóvel.
REVIVE abriu ao investimento nacional e estrangeiro 30 edifícios públicos
Recorde-se que, em outubro do ano passado, os Ministérios da Economia, da Cultura e das Finanças apresentaram o programa REVIVE, também direcionado para a reabilitação e rentabilização do património imobiliário público. Tal como fizemos referência AQUI, este programa prevê o lançamento de 30 concursos públicos para o desenvolvimento de projetos turísticos em 30 imóveis do Estado sem utilização.
Mais informações sobre o REVIVE, AQUI.