A Assembleia da República recomenda ao Governo que implemente a obrigatoriedade de informação sobre operações urbanísticas de reabilitação nos negócios jurídicos sobre imóveis.
Na Resolução da Assembleia da República n.º 172/2018, publicada no dia 11 de julho em Diário da República, a Assembleia da República recomenda ao Governo que implemente a obrigatoriedade de disponibilização da informação relativa a operações urbanísticas de reabilitação ocorridas em edifícios ou frações ao abrigo do Regime Excecional da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril.
De acordo com a recomendação, aprovada em plenário, este dever de informação deverá ser observado quer nos atos preliminares do negócio, quer nos contratos-promessa e demais negócios jurídicos que tenham estes imóveis como objeto, nomeadamente no que respeita aos padrões e normas técnicas que foram ou não cumpridos.