* indicates required
Notícias

Pedido de atribuição de utilidade turística está mais simples

| 04-07-2016
O Ministério da Economia fez publicar, em Diário da República, o Despacho n.º 8357/2016, de 28 de junho, que altera o procedimento dos pedidos de atribuição de ‘Utilidade Turística’. As novas regras já estão em vigor. 

O Ministério da Economia fez publicar, em Diário da República, o Despacho n.º 8357/2016, de 28 de junho, que altera o procedimento dos pedidos de atribuição de ‘Utilidade Turística’. As novas regras já estão em vigor.

O objetivo é um procedimento «mais simples», refere o ministério da Economia em comunicado. Nesse sentido, o Despacho n.º 8357/2016 reduz significativamente o número de documentos exigidos para que seja atribuída esta qualificação, «agilizando o respetivo procedimento».

Segundo a Secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes Godinho, «esta medida concretiza o princípio de que o Estado não deve pedir aos cidadãos e às empresas informação e documentos a que já tem acesso por outras vias».

Assim, no procedimento de ‘utilidade turística a título prévio’ foram eliminados oito documentos anteriormente solicitados passando a ser necessário apenas um e, na ‘utilidade turística a título definitivo’, reduzem-se os documentos necessários de nove para dois.

No caso de pedido de ‘utilidade turística a título prévio’, apenas será necessário juntar o comprovativo da aprovação do projeto pela Câmara Municipal competente, se aplicável. Ao pedido de ‘confirmação da utilidade turística conferida a título prévio’ ou pedido de ‘atribuição de utilidade turística a título definitivo’ deverão juntar-se fotografias exteriores e interiores do empreendimento, ou indicação de sítio na internet onde o mesmo possa ser visualizado. Não sendo um empreendimento turístico é necessário juntar o título válido de abertura ao público emitido pela autoridade competente. Tratando-se de empreendimento turístico, basta indicar o número, no Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos, ao qual foi associado o título válido de abertura ao público.

Os pedidos de atribuição de utilidade turística são efetuados através de formulário próprio, disponível no portal do Turismo de Portugal, I.P. e, «até ao final deste ano, com o novo sítio na internet do Turismo de Portugal, o procedimento de utilidade turística passa também a ser feito online». O diploma refere que estes pedidos deverão ser remetidos «preferencialmente» por via eletrónica e acompanhados pelo comprovativo da liquidação da taxa processual devida.

Esta alteração legal integra o amplo conjunto de medidas previstas no Programa Simplex + 2016 para o setor do turismo.

Note-se que a declaração de Utilidade Turística é uma qualificação que permite aceder a benefícios fiscais, designadamente isenções do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e, durante alguns anos, do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), redução do Imposto do Selo e, ainda, isenção das taxas eventualmente devidas à Inspeção-Geral de Atividades Culturais.