O Governo fez publicar, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 30/2019, de 26 de fevereiro, que aprova um plano de intervenção para requalificar e construir residências de estudantes e, assim, aumentar a oferta de alojamento para estudantes do ensino superior já a partir do próximo ano letivo (2019/2020).
O plano de intervenção, prevê, desde logo, a integração de imóveis sem utilização, da propriedade das instituições de ensino superior e de outras entidades, no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) para a sua reabilitação. Do diploma consta uma lista de 34 imóveis a integrar no FNRE, sem prejuízo de outros edifícios do Estado poderem vir a fazer parte do plano. Além da integração de imóveis no FNRE, são estabelecidas outras modalidades de criação de alojamentos para estudantes deslocados do ensino superior. Assegura-se, por exemplo, a possibilidade de promover a criação de alojamentos «diretamente pelas instituições de ensino superior, designadamente através da reabilitação ou ampliação de residências de estudantes do ensino superior atualmente em funcionamento ou de edifícios utilizados para outros fins», consagrando-se para o efeito as « garantias essenciais para possibilitar o acesso ao financiamento das obras a realizar, designadamente através do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Reconversão Urbana e do Programa Reabilitar para Arrendar», pode ler-se no preâmbulo do diploma. Simultaneamente, facilita-se a «utilização das disponibilidades de alojamento existentes em imóveis de outras entidades, através de protocolos a celebrar entre estas e as instituições de ensino superior».
O plano de intervenção compreende as seguintes medidas: a requalificação de residências de estudantes do ensino superior, nomeadamente através da melhoria e ampliação de infraestruturas, do reequipamento ou da melhoria das condições materiais; a criação de novos alojamentos, designadamente através de construção, reabilitação ou reconversão de imóveis; a disponibilização de alojamento temporário quando necessário, designadamente enquanto decorrem obras de reabilitação, requalificação e construção de residências; a monitorização regular da capacidade instalada de alojamentos de estudantes, e respetiva oferta e procura, e o planeamento das ações necessárias considerando os resultados da monitorização.
Em paralelo, o diploma estabelece um regime especial para execução da primeira fase do plano de intervenção, que complementa as intervenções em curso relativamente a um conjunto de imóveis que já integraram o FNRE para a criação de alojamentos para estudantes.
Para acompanhar a execução do plano de intervenção é criado um mecanismo de monitorização do alojamento disponível, através da comunicação anual à Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) da oferta de alojamento disponibilizada no ano letivo seguinte e da comunicação contínua dos novos projetos de construção, requalificação e entrada em funcionamento de residências.