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Porta 65: candidaturas em espera passam a ser reavaliadas mensalmente

Fernanda Cerqueira | 08-10-2024
A nova regulamentação do programa Porta 65, publicada a 2 de outubro, prevê que as candidaturas que não sejam aprovadas por falta de dotação orçamental podem transitar para o mês seguinte desde que o candidato o autorize. As novas regras entram em vigor, retroativamente, a 1 de setembro.
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Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 238/2024/1, de 2 de outubro, que altera a regulamentação do programa de apoio financeiro Porta 65.

O Governo aprovou um conjunto de alterações ao programa Porta 65, através do Decreto-Lei n.º 42/2024 de 2 de julho, com o objetivo de «alargar o universo de jovens que conseguem aceder a este programa, eliminando, nomeadamente, o critério de exclusão da renda máxima admitida, reduzindo para três meses o número de recibos de vencimento a apresentar aquando da candidatura e aumentando para 35 anos, inclusive, a idade até à qual os jovens se podem candidatar», pode ler-se no preâmbulo do diploma.

Em linha com estas alterações, a Portaria n.º 238/2024/1, de 2 de outubro, elimina desde logo o critério da renda máxima admitida por tipologia que é substituído pelo critério da renda máxima de referência, cujo valor é tido em conta para a determinação do valor que o jovem sabe, antes de ir procurar a sua casa para arrendar, que tem disponível para o ajudar no pagamento dessa despesa.

Além disso, as candidaturas passam a ser avaliadas mensalmente, ficando os candidatos que não tenham sido beneficiados, admitidos para nova avaliação no mês seguinte. Nesta seriação, o rendimento e o agregado familiar são os fatores que mais peso têm, ao invés da restrição que o jovem tinha à partida quanto ao valor da casa que podia arrendar.

Há também uma redução, de seis para três, do número de meses de recibos de vencimento a apresentar em alternativa à declaração de IRS. O candidato poderá optar por apresentar o rendimento anual bruto do ano imediatamente anterior ou apresentar os rendimentos dos três meses anteriores à candidatura, incluindo os duodécimos referentes aos subsídios de férias e de Natal recebidos.

As candidaturas ao programa Porta 65 - Jovem, formalizadas e devidamente instruídas, são aprovadas pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU, I.P.), até ao dia 20 do mês seguinte ao da candidatura. As candidaturas que não sejam aprovadas por falta de dotação orçamental podem transitar para o mês seguinte desde que o candidato o autorize.

Prevê-se ainda que o pagamento do apoio financeiro atribuído fica condicionado ao registo no portal das finanças do contrato de arrendamento, no prazo de dois meses após a data da publicação dos resultados da candidatura, sob pena de exclusão.