Já está disponível no Portal das Finanças uma nova página que reúne toda a informação relativa a despesas que podem ser deduzidas no IRS de 2015, nomeadamente as que dizem respeito a bens imóveis. Os contribuintes podem reconfirmar o valor das suas deduções e apresentar reclamações prévias à Autoridade Tributária entre 16 e 31 de março.
Está acessível desde 15 de março, através do Portal das Finanças, uma nova página na qual os contribuintes podem consultar todas as informações relativas às despesas realizadas em 2015 e que podem ser deduzidas na respetiva declaração de IRS a entregar em 2016.
No que diz respeito às despesas relacionadas com bens imóveis o contribuinte, que seja inquilino, pode consultar no Portal das Finanças os recibos de renda eletrónicos emitidos pelo respetivo senhorio. É possível conferir, ainda, os juros suportados pelos arrendatários de imóveis pertencentes a Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH).
Os proprietários podem, por sua vez, conferir juros de dívidas, no âmbito de contratos de crédito (celebrados até 31 de dezembro de 2011) para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, bem como os encargos suportados pelo proprietário relacionados com a recuperação ou com ações de reabilitação de imóveis, localizados em áreas de reabilitação urbana, ou arrendamentos passíveis de atualização ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
Além das deduções por despesas com habitação, a nova página disponibiliza as despesas com hospitais públicos (taxas moderadoras) e escolas públicas (propinas).
A informação da nova página estará agregada, em valores brutos por cada área, e será disponibilizada para consulta, por contribuinte, mediante a respetiva autenticação no Portal das Finanças com o número de identificação fiscal (NIF) e senha de acesso válida. Entre 16 e 31 de março os contribuintes podem apresentar reclamações prévias à Autoridade Tributária, caso a informação disponibilizada não corresponda às despesas efetivamente suportadas.
Recorde-se que, depois de ter sido prorrogado até 22 de fevereiro o prazo de validação de faturas no sistema E-fatura, o Governo adiou também o prazo da primeira fase da entrega da declaração Modelo 3 do IRS (trabalhadores dependentes e pensionistas), que decorrerá durante o mês de abril, tendo a segunda fase (trabalhadores independentes e outras categorias) sido, consequentemente, adiada para o mês de maio.