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Porto aprova Estratégia Local de Habitação e avança no processo de candidatura ao Programa 1º Direito

Fernanda Cerqueira | 20-12-2019
A Assembleia Municipal do Porto aprovou a Estratégia Local de Habitação (ELH), documento de suporte à candidatura que o Município apresentará ao Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1º Direito, gerido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).
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A elaboração da ELH é um requisito obrigatório de acesso às linhas de financiamento do Programa 1.º Direito, criado pelo Governo em 2018 no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação. Trata-se de um programa de apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e sem capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.

Concluída no final do verão, a proposta de ELH do Município do Porto só foi aprovada pela Assembleia Municipal a 17 de dezembro, na sequência da aprovação pelo Executivo na reunião de 9 de dezembro.

A equipa responsável pela elaboração do documento, liderada pelo professor Paulo Conceição da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e que contou ainda com a colaboração da Câmara Municipal e das empresas municipais Domus Social e Porto Vivo, preferiu auscultar previamente o IHRU «precavendo uma eventual necessidade de fazer alguns ajustes ao documento», o que obrigaria a «reiniciar todo o circuito de aprovações internas», pode ler-se no site oficial do Município. A verificação da concordância da ELH com os princípios do Programa 1.º Direito é condição prévia à aprovação, por parte do IHRU, de quaisquer candidaturas a financiamento.

A ELH «visa criar condições para a utilização imediata do Programa 1.º Direito e estabelecer o referencial a integrar numa estratégia mais alargada, concebendo-se, desde modo, como um documento evolutivo», esclarece a proposta, citada pela mesma fonte.

A ELH do Município do Porto contém o diagnóstico global das carências habitacionais existentes no seu território, as soluções habitacionais que o município pretende ver desenvolvidas, a programação das soluções habitacionais e a respetiva ordem de prioridade, e a demonstração do enquadramento da ELH nos princípios do Programa 1.º Direito. A estes cinco conteúdos, exigidos pela Portaria n.º 230/2018, que regulamenta aquele programa, o documento acrescenta um outro, relacionado com a governação, que inclui questões como a organização municipal, a monitorização, a avaliação e a produção de conhecimento e a integração de outras políticas.