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Portugal concede proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia

Tiago Cabral | 02-03-2022
Foi aprovada a 1 de março, em reunião extraordinária do Conselho de Ministros, a resolução que concede proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia em consequência da situação de guerra que ocorre neste país.
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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, publicada a 1 de março, determina que beneficiam desta proteção temporária, com a atribuição automática de autorização de residência pelo período de um ano e a possibilidade de prorrogação do respetivo título de residência, os cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares provenientes do seu país de origem e que não podem aí voltar em consequência da situação de guerra, assim como os cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades que comprovem ser parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana e se encontrem nas mesmas circunstâncias.

A declaração comprovativa do pedido de proteção temporária é comunicada pelo SEF à segurança social, à Autoridade Tributária e Aduaneira e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., para efeitos de atribuição automática do número de identificação de segurança social, do número de identificação fiscal e número nacional de utente, respetivamente, assim como, ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., para efeitos de inscrição.

A resolução determina também que os beneficiários de proteção temporária sejam equiparados a beneficiários com estatuto de refugiado para efeitos de acesso a prestações sociais do regime não contributivo.

«País com uma longa tradição de acolhimento de populações deslocadas, e onde reside uma vasta comunidade de cidadãos ucranianos ou com origem ucraniana, Portugal não podia deixar de honrar os seus compromissos de solidariedade nesta situação de violação dos direitos humanos e de ameaça à vida dos residentes na Ucrânia», pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

«Reunindo condições para receber todos os que procurem o nosso país em busca de um lugar para se instalar e viver em segurança, importa definir mecanismos de acolhimento e integração que permitam gerar previsibilidade e confiança na capacidade de resposta humanitária do nosso país», refere a mesma fonte.

Em vigor desde 1 de março, a resolução aplica-se aos pedidos já formulados, desde o início da situação de guerra na Ucrânia.