O Governo vai prorrogar até 2020 o prazo de transposição das normas dos planos especiais de ordenamento do território para os planos municipais e intermunicipais.
Esgotado o prazo inicialmente fixado, de três anos, para os planos municipais e intermunicipais consagrarem as normas dos planos especiais de ordenamento do território, o Conselho de Ministros aprovou, a 13 de abril, o prolongamento do prazo em mais três anos, até 2020.
«Esta transposição visa garantir a proteção dos recursos e valores que os planos especiais prosseguem quando deixarem de vincular diretamente os particulares», pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros. Sublinhando a «significativa complexidade» e os «custos técnicos e financeiros expressivos» que esta transposição envolve, o Conselho de Ministros justifica o alargamento do prazo inicial como forma de salvaguardar «a estabilidade mínima desejável ao exercício da planificação e evitar a suspensão das normas dos planos municipais, a rejeição de candidaturas de projetos a financiamento público, nacional ou europeu, ou a não celebração de contratos-programa».
Compete às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, com o apoio das entidades responsáveis pela elaboração dos planos especiais de ordenamento do território em vigor e das associações de municípios e municípios abrangidos por aqueles, identificar as normas que devam ser integradas em plano intermunicipal ou municipal. As normas identificadas são comunicadas aos municípios para efeitos de atualização dos planos.
Esta será a primeira alteração à Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.